TRF2 0170504-79.2014.4.02.5101 01705047920144025101
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO . INEXISTÊNCIA. PREQUESTIONAMENTO. PEDIDO DE I
N S T A U R A Ç Ã O D E I N C I D E N T A L D E INCONSTITUCIONALIDADE. 1. Não
havendo efetivamente qualquer omissão, e sim uma tentativa de usurpação
do recurso adequado para atacar as conclusões do julgado, impõe-se o
não provimento dos embargos. 2. Com relação ao pedido de instauração
de incidente de inconstitucionalidades materiais, trata-se de verdadeira
inovação recursal. Tal questão não foi levantada na petição inicial, na qual
foi apenas alegada sua irretroatividade, o que restou afastado pelo acórdão
recorrido. 3. Embargos de declaração desprovidos.
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO . INEXISTÊNCIA. PREQUESTIONAMENTO. PEDIDO DE I
N S T A U R A Ç Ã O D E I N C I D E N T A L D E INCONSTITUCIONALIDADE. 1. Não
havendo efetivamente qualquer omissão, e sim uma tentativa de usurpação
do recurso adequado para atacar as conclusões do julgado, impõe-se o
não provimento dos embargos. 2. Com relação ao pedido de instauração
de incidente de inconstitucionalidades materiais, trata-se de verdadeira
inovação recursal. Tal questão não foi levantada na petição inicial, na qual
foi apenas alegada sua irretroatividade, o que restou afastado pelo acórdão
recorrido. 3. Embargos de declaração desprovidos.
Data do Julgamento
:
19/02/2016
Data da Publicação
:
24/02/2016
Classe/Assunto
:
AC - Apelação - Recursos - Processo Cível e do Trabalho
Órgão Julgador
:
7ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a)
:
LUIZ PAULO DA SILVA ARAUJO FILHO
Comarca
:
TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Tipo
:
Acórdão
Relator para
acórdão
:
LUIZ PAULO DA SILVA ARAUJO FILHO
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