TRF2 0173302-42.2016.4.02.5101 01733024220164025101
ADMINISTRATIVO. EXECUÇÃO POR TÍTULO EXTRAJUDICIAL. ORDEM DOS ADVOGADOS DO
BRASIL SEÇÃO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO. ANUIDADES. ACORDO EXTRAJUDICIAL NÃO
CUMPRIDO. SENTENÇA DE EXTINÇÃO. APELAÇÃO PROVIDA. 1 - Cuida-se de apelação
interposta pela Ordem dos Advogados do Brasil - Seção do Estado do Rio de
Janeiro, nos autos da ação de execução por título extrajudicial, ajuizada
contra Susane Helena Oliveira Assimos, que objetiva a reforma da sentença,
alegando que celebraram acordo para o pagamento da dívida, porém a apelada
não honrou com o pagamento das parcelas, requerendo a determinação do retorno
dos autos ao juízo de origem para dar prosseguimento ao feito. 2 - A Ordem
dos Advogados do Brasil está cobrando as anuidades de Susane Helena Oliveira
Assimos, no valor de R$7.317,80 (sete mil, trezentos e dezessete reais e
oitenta centavos), referente aos anos de 2007 até 2015. 3 - No caso em questão,
a apelada realizou acordo extrajudicial para pagamento das parcelas de 2007 a
2015 em vinte parcelas, no dia 06/02/2017, mas não honrou com os pagamentos,
conforme consta da petição da OAB (fls. 72/73). Pagou a 4ª (quarta) parcela
em 06/06/2017, quedando-se inerte em relação as demais. Assim, não cabe a
extinção do feito, devendo os autos retornarem ao juízo de origem para o
prosseguimento da execução. 4 - Apelação provida, para reformar a sentença e
determinar o retorno dos autos ao juízo de origem para prosseguimento do feito.
Ementa
ADMINISTRATIVO. EXECUÇÃO POR TÍTULO EXTRAJUDICIAL. ORDEM DOS ADVOGADOS DO
BRASIL SEÇÃO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO. ANUIDADES. ACORDO EXTRAJUDICIAL NÃO
CUMPRIDO. SENTENÇA DE EXTINÇÃO. APELAÇÃO PROVIDA. 1 - Cuida-se de apelação
interposta pela Ordem dos Advogados do Brasil - Seção do Estado do Rio de
Janeiro, nos autos da ação de execução por título extrajudicial, ajuizada
contra Susane Helena Oliveira Assimos, que objetiva a reforma da sentença,
alegando que celebraram acordo para o pagamento da dívida, porém a apelada
não honrou com o pagamento das parcelas, requerendo a determinação do retorno
dos autos ao juízo de origem para dar prosseguimento ao feito. 2 - A Ordem
dos Advogados do Brasil está cobrando as anuidades de Susane Helena Oliveira
Assimos, no valor de R$7.317,80 (sete mil, trezentos e dezessete reais e
oitenta centavos), referente aos anos de 2007 até 2015. 3 - No caso em questão,
a apelada realizou acordo extrajudicial para pagamento das parcelas de 2007 a
2015 em vinte parcelas, no dia 06/02/2017, mas não honrou com os pagamentos,
conforme consta da petição da OAB (fls. 72/73). Pagou a 4ª (quarta) parcela
em 06/06/2017, quedando-se inerte em relação as demais. Assim, não cabe a
extinção do feito, devendo os autos retornarem ao juízo de origem para o
prosseguimento da execução. 4 - Apelação provida, para reformar a sentença e
determinar o retorno dos autos ao juízo de origem para prosseguimento do feito.
Data do Julgamento
:
06/12/2018
Data da Publicação
:
11/12/2018
Classe/Assunto
:
AC - Apelação - Recursos - Processo Cível e do Trabalho
Órgão Julgador
:
5ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a)
:
ALCIDES MARTINS
Comarca
:
TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Tipo
:
Acórdão
Relator para
acórdão
:
ALCIDES MARTINS
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