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Jurisprudência


TRF2 0173302-42.2016.4.02.5101 01733024220164025101

Ementa
ADMINISTRATIVO. EXECUÇÃO POR TÍTULO EXTRAJUDICIAL. ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL SEÇÃO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO. ANUIDADES. ACORDO EXTRAJUDICIAL NÃO CUMPRIDO. SENTENÇA DE EXTINÇÃO. APELAÇÃO PROVIDA. 1 - Cuida-se de apelação interposta pela Ordem dos Advogados do Brasil - Seção do Estado do Rio de Janeiro, nos autos da ação de execução por título extrajudicial, ajuizada contra Susane Helena Oliveira Assimos, que objetiva a reforma da sentença, alegando que celebraram acordo para o pagamento da dívida, porém a apelada não honrou com o pagamento das parcelas, requerendo a determinação do retorno dos autos ao juízo de origem para dar prosseguimento ao feito. 2 - A Ordem dos Advogados do Brasil está cobrando as anuidades de Susane Helena Oliveira Assimos, no valor de R$7.317,80 (sete mil, trezentos e dezessete reais e oitenta centavos), referente aos anos de 2007 até 2015. 3 - No caso em questão, a apelada realizou acordo extrajudicial para pagamento das parcelas de 2007 a 2015 em vinte parcelas, no dia 06/02/2017, mas não honrou com os pagamentos, conforme consta da petição da OAB (fls. 72/73). Pagou a 4ª (quarta) parcela em 06/06/2017, quedando-se inerte em relação as demais. Assim, não cabe a extinção do feito, devendo os autos retornarem ao juízo de origem para o prosseguimento da execução. 4 - Apelação provida, para reformar a sentença e determinar o retorno dos autos ao juízo de origem para prosseguimento do feito.

Data do Julgamento : 06/12/2018
Data da Publicação : 11/12/2018
Classe/Assunto : AC - Apelação - Recursos - Processo Cível e do Trabalho
Órgão Julgador : 5ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a) : ALCIDES MARTINS
Comarca : TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Tipo : Acórdão
Relator para acórdão : ALCIDES MARTINS
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