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Jurisprudência


TRF2 0174454-28.2016.4.02.5101 01744542820164025101

Ementa
PROCESSUAL CIVIL. DESAPROPRIAÇÃO. REVISÃO CONTRATUAL DE CONTRATO DE FINANCIAMENTO IMOBILIÁRIO. OBJETOS E CAUSA DE PEDIR DIVERSOS. INEXISTÊNCIA DE CONEXÃO OU CONTINÊNCIA. RECURSO DESPROVIDO. 1 - Trata-se de Apelação interposta por ROSILAINE DAS DORES RAMALHO, às fls. 65/73, tendo por objeto sentença prolatada nos autos de ação por ela ajuizada em face da CEF-CAIXA ECONOMICA FEDERAL e do MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO, objetivando, em síntese: (a)a nulidade do contrato realizado com a CEF pelo Projeto "Minha Casa, Minha Vida; (b)a declaração de inexistência de débito junto à CEF; (c)a transferência do imóvel para o seu nome;(d)o pagamento de indenização por danos materiais e morais em razão do desapropriação realizada pelo Município para possibilitar a abertura de ruas públicas para o Projeto Olimpíadas Rio 2016. 2 - O juízo a quo, na sentença de fls. 61/63, julgou extinto o processo em face do Município do Rio de Janeiro. 3 - o contrato de compra e venda direta de imóvel residencial com parcelamento e alienação fiduciária no Programa Minha Casa Minha Vida - PMCMV - Recursos FAR foi pactuado apenas entre a autora e a CEF, sem qualquer intervenção ou assunção de obrigação pelo MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO e, por outro lado, a desapropriação levada a termo pelo Município do Rio de Janeiro em nada contou com a participação do ente financeiro. Neste eito, apesar de a Autora vislumbrar o quadro fático como sendo de situações correlacionadas, juridicamente, é descabida a reunião de causas de pedir distintas, diante da inexistência de conexão ou continência. 4 - Recurso desprovido.

Data do Julgamento : 08/03/2018
Data da Publicação : 14/03/2018
Classe/Assunto : AC - Apelação - Recursos - Processo Cível e do Trabalho
Órgão Julgador : 6ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a) : POUL ERIK DYRLUND
Comarca : TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Tipo : Acórdão
Relator para acórdão : POUL ERIK DYRLUND
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