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Jurisprudência


TRF2 0175175-74.2016.4.02.5102 01751757420164025102

Ementa
ADMINISTRATIVO - SERVIDOR DO INSS - PROGRESSÃO FUNCIONAL - INTERSTÍCIO DE DEZOITO MESES - LEI 10.501/2007. I - Apelação interposta pelo Instituto Nacional do Seguro Social e remessa necessária de sentença que julgou procedente o pedido inicial, para condenar o réu a pagar as diferenças da progressão funcional e promoção de LUCIANO SEIXAS DUARTE SILVA, oriundas do correto reenquadramento do servidor, considerando, desde a data de seu efetivo exercício, o interstício de 12 meses para progressão funcional, respeitada a prescrição quinquenal, na forma do Manual de Cálculos do CJF. II - A questão a ser apreciada no presente processo é a definição dos critérios a serem observados pelo Instituto Nacional do Seguro Social a partir da edição da Lei n° 11.501/2007, que, alterando a Lei n.° 10.855/2004, estabeleceu o interstício de dezoito meses para promoções e progressões funcionais dos servidores da autarquia previdenciária. III - O artigo 7°, §2°, inciso I, da Lei n.° 10.855/2004 é expresso em determinar que o interstício de dezoito meses somente terá início a partir da edição de regulamento específico, evidenciando a carência de autoaplicabilidade do mencionado diploma legal. IV - Note-se que o debate é finalizado através da Lei n.° 13.324/2016, que alterou novamente a redação do artigo 7° da Lei n.° 10.855/2004, restabelecendo o prazo de 12 (doze) meses para a promoção e progressão a serem efetuadas a partir de 1° de agosto de 2015, data em que a norma em referência passa a produzir efeitos (Artigo 98 da Lei n.° 13.324/2016).Precedentes: TRF-2, APELREEX 201351540010915, Rel. Desembargador Federal Luiz Paulo da Silva Araujo Fi lho, Sét ima Turma Especial izada, E-DJF2R 25/07/2016; TRF-2, APELREEX 201551040444340, Rel. Desembargador Federal Guilherme Calmon Nogueira da Gama, Sexta Turma Especializada, E-DJF2R 25/01/2016; TRF4, AC 50402316020144047108, Rel. Desembargador Federal Cândido Alfredo Silva Leal Junior, julg. 29/09/2015; TRF5, APELREEX 08034882620134058300, Rel. Desembargador Federal Marcelo Navarro, Terceira Turma, PJe 03/07/2014. V - Apelação e remessa necessária desprovidas.

Data do Julgamento : 13/10/2017
Data da Publicação : 18/10/2017
Classe/Assunto : APELREEX - Apelação / Reexame Necessário - Recursos - Processo Cível e do Trabalho
Órgão Julgador : VICE-PRESIDÊNCIA
Relator(a) : REIS FRIEDE
Comarca : TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Tipo : Acórdão
Relator para acórdão : REIS FRIEDE
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