TRF2 0175371-18.2014.4.02.5101 01753711820144025101
PROCESSO C IV IL . EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ERRO GROSSEIRO. INAPLICABILIDADE
DO PRINCÍPIO DA FUNGIBILIDADE RECURSAL. 1 - A análise em apreço cinge-se a
possibilidade de aplicação ao caso em questão do princípio da fungibilidade
recursal, a fim de que o recurso de agravo regimental interposto seja recebido
como embargos de declaração. 2 - A aplicação desse princípio vem sendo
admitida pela jurisprudência nos casos em que o equívoco na interposição do
recurso não decorra de erro grosseiro ou de má-fé. 3 - No caso dos autos,
houve erro grosseiro na interposição do recurso de agravo regimental em
face de acórdão prolatado pela Turma, ao julgar o recurso de apelação, de
modo que o princípio da fungibilidade recursal não pode ser aplicado. 4 -
Embargos de declaração a que se nega provimento.
Ementa
PROCESSO C IV IL . EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ERRO GROSSEIRO. INAPLICABILIDADE
DO PRINCÍPIO DA FUNGIBILIDADE RECURSAL. 1 - A análise em apreço cinge-se a
possibilidade de aplicação ao caso em questão do princípio da fungibilidade
recursal, a fim de que o recurso de agravo regimental interposto seja recebido
como embargos de declaração. 2 - A aplicação desse princípio vem sendo
admitida pela jurisprudência nos casos em que o equívoco na interposição do
recurso não decorra de erro grosseiro ou de má-fé. 3 - No caso dos autos,
houve erro grosseiro na interposição do recurso de agravo regimental em
face de acórdão prolatado pela Turma, ao julgar o recurso de apelação, de
modo que o princípio da fungibilidade recursal não pode ser aplicado. 4 -
Embargos de declaração a que se nega provimento.
Data do Julgamento
:
11/01/2017
Data da Publicação
:
23/01/2017
Classe/Assunto
:
AC - Apelação - Recursos - Processo Cível e do Trabalho
Órgão Julgador
:
4ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a)
:
LUIZ ANTONIO SOARES
Comarca
:
TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Tipo
:
Acórdão
Relator para
acórdão
:
LUIZ ANTONIO SOARES
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