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Jurisprudência


TRF2 0176386-51.2016.4.02.5101 01763865120164025101

Ementa
APELAÇÃO. EMBARGOS À EXECUÇÃO. PLURALIDADE DE ADVOGADOS. PEDIDO EXPRESSO PARA QUE FOSSEM INTIMADOS TODOS OS ADVOGADOS CONSTITUÍDOS NA INICIAL. NÃO ATENDIMENTO. NULIDADE PROCESSUAL. ARTIGO 272, §§ 2º E 5º, DO CPC/2015. RECURSO PROVIDO. 1 - Nos termos do artigo 272, §§ 2º e 5º, do CPC/2015, havendo pluralidade de procuradores e pedido expresso de comunicação dos atos processuais em nome de um deles ou de todos, da intimação deve constar, necessariamente, o nome do patrono indicado, implicando nulidade o não atendimento do pedido. (Precedentes: STJ - EDcl no AgRg no AREsp 413014 / MG, Relator Ministro SÉRGIO KUKINA, Primeira Turma, julgado em 14/03/2017, data de publicação: 23/03/2017; STJ - HC nº 271790 / SP, Relator Ministro SEBASTIÃO REIS JÚNIOR, Sexta Turma, julgado em 16/06/2015, data de publicação: 29/06/2015; STJ - HC nº 291266 / SP, Relator Desembargador Convocado ERICSON MARANHO, Sexta Turma, julgado em 12/05/2015, data de publicação: 25/05/2015) 2 - No presente caso, as intimações para emendar a inicial não observaram a existência de prévio requerimento de que as publicações fossem feitas em nome de todos os advogados constituídos na inicial, impondo-se, assim, o reconhecimento da nulidade da intimação nos termos do artigo 272, §§ 2º e 5º. 3 - Apelação provida.

Data do Julgamento : 03/08/2017
Data da Publicação : 08/08/2017
Classe/Assunto : AC - Apelação - Recursos - Processo Cível e do Trabalho
Órgão Julgador : 5ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a) : ALUISIO GONÇALVES DE CASTRO MENDES
Comarca : TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Tipo : Acórdão
Relator para acórdão : ALUISIO GONÇALVES DE CASTRO MENDES
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