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Jurisprudência


TRF2 0176834-92.2014.4.02.5101 01768349220144025101

Ementa
TRIBUTÁRIO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO PRESENTE. PROSSEGUIMENTO DA EXECUÇÃO FISCAL. EMBARGOS PROVIDOS. 1. O acórdão embargado foi omisso em relação à data de entrega da declaração que constituiu definitivamente o crédito referente à CDA nº 70 3 14 000151-35 (pois esta não constava dos autos), considerando como termo inicial para contagem do prazo prescricional a data de vencimento dos créditos tributários. 3. O documento trazido pela Exequente em sede de embargos (fl.59) comprova que a constituição dos créditos tributários referentes à CDA nº 70 3 14 000151-35 se deu com a entrega da declaração em 13/05/2013, como a execução fiscal foi ajuizada em 06/12/2014, a prescrição direta não se consumou. 2. A prescrição é matéria de ordem pública, passível de ser reconhecida ou afastada em qualquer grau de jurisdição (Nesse sentido: AgRg no AREsp 62.232/RS, Rel. Ministro NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO, PRIMEIRA TURMA, julgado em 22/04/2014, DJe 22/05/2014). 3. Embargos de declaração da União Federal a que se dá provimento, com a atribuição de efeitos infringentes, para dar provimento à apelação e determinar o prosseguimento da execução fiscal em relação à CDA nº 70 3 14 000151-35.

Data do Julgamento : 23/02/2017
Data da Publicação : 07/03/2017
Classe/Assunto : AC - Apelação - Recursos - Processo Cível e do Trabalho
Órgão Julgador : 4ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a) : MAURO LUIS ROCHA LOPES
Comarca : TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Tipo : Acórdão
Relator para acórdão : MAURO LUIS ROCHA LOPES
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