TRF2 0177325-02.2014.4.02.5101 01773250220144025101
TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO FISCAL. HONORÁRIOS
ADVOCATÍCIOS. APRECIAÇÃO EQUITATIVA DO JUIZ. 1. A execução fiscal foi extinta
em virtude do cancelamento administrativo do débito, com a condenação da
exequente em honorários advocatícios, por ter dado causa ao ajuizamento da
ação. 2. O valor dos honorários advocatícios não está adstrito aos percentuais
máximo e mínimo previstos no § 3º do art. 20 do CPC/73, sendo aplicável
ao caso o § 4º do art. 20 do CPC/73. 3. Os honorários advocatícios fixados
não se mostram adequados, considerando o trabalho realizado pelo advogado,
consubstanciado na apresentação de exceção de pré-executividade, devendo
a verba ser majorada, segundo apreciação equitativa do juiz. 4. Apelação
parcialmente provida para majorar os honorários advocatícios.
Ementa
TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO FISCAL. HONORÁRIOS
ADVOCATÍCIOS. APRECIAÇÃO EQUITATIVA DO JUIZ. 1. A execução fiscal foi extinta
em virtude do cancelamento administrativo do débito, com a condenação da
exequente em honorários advocatícios, por ter dado causa ao ajuizamento da
ação. 2. O valor dos honorários advocatícios não está adstrito aos percentuais
máximo e mínimo previstos no § 3º do art. 20 do CPC/73, sendo aplicável
ao caso o § 4º do art. 20 do CPC/73. 3. Os honorários advocatícios fixados
não se mostram adequados, considerando o trabalho realizado pelo advogado,
consubstanciado na apresentação de exceção de pré-executividade, devendo
a verba ser majorada, segundo apreciação equitativa do juiz. 4. Apelação
parcialmente provida para majorar os honorários advocatícios.
Data do Julgamento
:
01/09/2016
Data da Publicação
:
06/09/2016
Classe/Assunto
:
AC - Apelação - Recursos - Processo Cível e do Trabalho
Órgão Julgador
:
3ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a)
:
CLAUDIA NEIVA
Comarca
:
TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Tipo
:
Acórdão
Relator para
acórdão
:
CLAUDIA NEIVA
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