main-banner

Jurisprudência


TRF2 0177325-02.2014.4.02.5101 01773250220144025101

Ementa
TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO FISCAL. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. APRECIAÇÃO EQUITATIVA DO JUIZ. 1. A execução fiscal foi extinta em virtude do cancelamento administrativo do débito, com a condenação da exequente em honorários advocatícios, por ter dado causa ao ajuizamento da ação. 2. O valor dos honorários advocatícios não está adstrito aos percentuais máximo e mínimo previstos no § 3º do art. 20 do CPC/73, sendo aplicável ao caso o § 4º do art. 20 do CPC/73. 3. Os honorários advocatícios fixados não se mostram adequados, considerando o trabalho realizado pelo advogado, consubstanciado na apresentação de exceção de pré-executividade, devendo a verba ser majorada, segundo apreciação equitativa do juiz. 4. Apelação parcialmente provida para majorar os honorários advocatícios.

Data do Julgamento : 01/09/2016
Data da Publicação : 06/09/2016
Classe/Assunto : AC - Apelação - Recursos - Processo Cível e do Trabalho
Órgão Julgador : 3ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a) : CLAUDIA NEIVA
Comarca : TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Tipo : Acórdão
Relator para acórdão : CLAUDIA NEIVA
Mostrar discussão