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Jurisprudência


TRF2 0180145-91.2014.4.02.5101 01801459120144025101

Ementa
TRIBUTÁRIO. EXECUÇÃO FISCAL (LEI Nº 6830/80). CRÉDITO CONSTITUÍDO POR DECLARAÇÃO DO CONTRIBUINTE. PARCELAMENTO ANTES DO AJUIZAMENTO DA AÇÃO. INTERRUPÇÃO DO LAPSO TEMPORAL. I NOCORRÊNCIA DA PRESCRIÇÃO. 1. Como se sabe o termo a quo do prazo prescricional para os tributos sujeitos ao lançamento por homologação não pagos é a data do vencimento ou da entrega da declaração, o que for posterior. Esse entendimento está sedimentado no Superior Tribunal de Justiça, destacando-se o julgamento do REsp 1120295, DJe de 21/05/2010. Vê-se às fls. 31 e 35, que a declaração do tributo foi entregue em 0 1/07/2009, daí se iniciando o prazo para o ajuizamento da cobrança. 2. Ocorre que, também se verifica de fls. 30/40 que houve parcelamento do crédito tributário em 10/07/2012. É sabido que o pedido de parcelamento tem o condão de i nterromper o prazo prescricional. 3. O parcelamento dos débitos inscritos sob os n°s 70212001687-80 e 70612003559-92 foi rescindido em 09/12/2012 (fls. 33) e 09/08/2014 (fls. 40), respectivamente. Assim, na hipótese, forçoso é reconhecer que não ocorreu a prescrição do crédito tributário, eis que da data de exclusão do parcelamento até o ajuizamento da ação (06/12/2014) não ocorreu a prescrição para nenhum dos d ébitos inscritos. 4 . O valor da execução fiscal é R$ 23.104,29 (em 60/12/2014). 5 . Recurso provido.

Data do Julgamento : 09/11/2016
Data da Publicação : 14/11/2016
Classe/Assunto : AC - Apelação - Recursos - Processo Cível e do Trabalho
Órgão Julgador : 4ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a) : FERREIRA NEVES
Comarca : TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Tipo : Acórdão
Relator para acórdão : FERREIRA NEVES
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