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Jurisprudência


TRF2 0181650-20.2014.4.02.5101 01816502020144025101

Ementa
CONSTITUCIONAL - ADMINISTRATIVO - PROCESSUAL CIVIL - APELAÇÃO CÍVEL - FORNECIMENTO DE MEDICAMENTOS - POSTERIORMENTE REVOGADA POR FORÇA DE DECISÃO PROFERIDA EM AGRAVO DE INSTRUMENTO A ANTECIPAÇÃO DA TUTELA CONCEDIDA EM PRIMEIRO GRAU - CONTINUIDADE DO FORNECIMENTO POR DISCRICIONARIEDADE ADMINISTRATIVA - AUTOR INFORMA TÉRMINO DO TRATAMENTO MÉDICO - SUPERVENIENTE PERDA DO INTERESSE DE AGIR - FALTA DE INTERESSE RECURSAL - HONORÁRIOS - NCPC I - Em face da expressa disposição do art. 196 da Carta Magna, a saúde de todos é dever do Estado, principalmente quando se trata de indivíduo hipossuficiente. II - O art. 198 da Constituição Federal que rege o SUS (Sistema Único de Saúde), consagra a competência solidária da União, dos Estados e dos Municípios. III - Foi dado provimento ao agravo de instrumento interposto em face da decisão que havia deferido a antecipação da tutela. Foi confirmada a continuidade do recebimento do medicamento após a revogação da tutela. IV - Foi informado pela parte Autora ter terminado o tratamento médico. V - Evidencia-se a superveniente perda de interesse de agir da parte Autora e a falta de interesse recursal da Apelante, na hipótese. VI - Recurso desprovido e remessa oficial provida.

Data do Julgamento : 28/10/2016
Data da Publicação : 07/11/2016
Classe/Assunto : APELREEX - Apelação / Reexame Necessário - Recursos - Processo Cível e do Trabalho
Órgão Julgador : 7ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a) : SERGIO SCHWAITZER
Comarca : TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Tipo : Acórdão
Relator para acórdão : SERGIO SCHWAITZER
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