TRF2 0181815-67.2014.4.02.5101 01818156720144025101
AGRAVO INTERNO. RAZÕES DISSOCIADAS. É inadmissível o conhecimento do recurso
deflagrado quando suas razões mostram-se dissociadas do conteúdo da decisão
que se pretende reformar. Nesses casos, é inadmissível o agravo, conforme
a orientação do Supremo Tribunal Federal. Incidência, no caso, da Súmula
284/STF. Agravo interno não conhecido.
Ementa
AGRAVO INTERNO. RAZÕES DISSOCIADAS. É inadmissível o conhecimento do recurso
deflagrado quando suas razões mostram-se dissociadas do conteúdo da decisão
que se pretende reformar. Nesses casos, é inadmissível o agravo, conforme
a orientação do Supremo Tribunal Federal. Incidência, no caso, da Súmula
284/STF. Agravo interno não conhecido.
Data do Julgamento
:
15/06/2018
Data da Publicação
:
21/06/2018
Classe/Assunto
:
AC - Apelação - Recursos - Processo Cível e do Trabalho
Órgão Julgador
:
VICE-PRESIDÊNCIA
Relator(a)
:
GUILHERME COUTO DE CASTRO
Comarca
:
TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Tipo
:
Acórdão
Relator para
acórdão
:
GUILHERME COUTO DE CASTRO
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