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Jurisprudência


TRF2 0182156-36.2014.4.02.5120 01821563620144025120

Ementa
TRIBUTÁRIO. ICMS. INCLUSÃO NA BASE DE CÁLCULO DO PIS E DA COFINS. MATÉRIA DECIDIDA PELO STF EM SEDE DE REPERCUSSÃO GERAL - RE nº 574.706/PR. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ART. 1.022, PARÁGRAFO ÚNICO DO NCPC. APLICABILIDADE. REVISÃO DE ENTENDIMENTO. RECURSO P ROVIDO. EFEITOS INFRINGENTES. 1. Segundo a norma do art. 1.022 do NCPC, os aclaratórios são recurso de fundamentação vinculada, restrito a situações em que é manifesta a incidência do julgado em obscuridade, contradição ou omissão, admitindo-se também a utilização para a correção de inexatidões materiais e, ainda, com um pouco mais de liberalidade, para reconsideração ou reforma de decisões manifestamente e quivocadas. 2. Destaque-se a importante alteração introduzida no sistema processual pelo parágrafo único do supracitado artigo, segundo o qual "considera-se omissa a decisão que deixe de se manifestar sobre tese firmada em julgamento de casos repetitivos ou em incidente de assunção de competência aplicável ao c aso em julgamento". 3. A matéria em questão, reconhecida através do Tema de nº 69 como de repercussão geral pelo Supremo Tribunal Federal (RE nº 574.706/PR), e que se encontrava pendente de julgamento no Plenário daquela Excelsa Corte, foi apreciada em 15.03.2017, nos termos do voto da Relatora, Ministra Cármen Lúcia (Presidente), tendo sido fixada a seguinte tese para fins de repercussão geral: "O I CMS não compõe a base de cálculo para a incidência do PIS e da Cofins". 4. Revisão de entendimento para reconhecer o direito da impetrante, ora embargante, de excluir o valor do ICMS da base de cálculo da contribuição ao PIS e da COFINS, diante de precedente de observância obrigatória, que pacificou a abrangência do conceito de faturamento, no âmbito do artigo 195, I, "b" da C onstituição Federal. 5. Direito à compensação dos valores indevidamente recolhidos nos cinco anos que antecederam a impetração, acrescidos da taxa SELIC desde cada recolhimento indevido, e com a aplicação do artigo 170-A do CTN. 1 6 . Embargos de declaração providos, atribuindo-lhes efeitos infringentes.

Data do Julgamento : 09/03/2018
Data da Publicação : 15/03/2018
Classe/Assunto : AC - Apelação - Recursos - Processo Cível e do Trabalho
Órgão Julgador : 4ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a) : FERREIRA NEVES
Comarca : TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Tipo : Acórdão
Relator para acórdão : FERREIRA NEVES
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