TRF2 0182156-36.2014.4.02.5120 01821563620144025120
TRIBUTÁRIO. ICMS. INCLUSÃO NA BASE DE CÁLCULO DO PIS E DA COFINS. MATÉRIA
DECIDIDA PELO STF EM SEDE DE REPERCUSSÃO GERAL - RE nº 574.706/PR. EMBARGOS
DE DECLARAÇÃO. ART. 1.022, PARÁGRAFO ÚNICO DO NCPC. APLICABILIDADE. REVISÃO
DE ENTENDIMENTO. RECURSO P ROVIDO. EFEITOS INFRINGENTES. 1. Segundo a
norma do art. 1.022 do NCPC, os aclaratórios são recurso de fundamentação
vinculada, restrito a situações em que é manifesta a incidência do julgado
em obscuridade, contradição ou omissão, admitindo-se também a utilização
para a correção de inexatidões materiais e, ainda, com um pouco mais de
liberalidade, para reconsideração ou reforma de decisões manifestamente e
quivocadas. 2. Destaque-se a importante alteração introduzida no sistema
processual pelo parágrafo único do supracitado artigo, segundo o qual
"considera-se omissa a decisão que deixe de se manifestar sobre tese firmada
em julgamento de casos repetitivos ou em incidente de assunção de competência
aplicável ao c aso em julgamento". 3. A matéria em questão, reconhecida
através do Tema de nº 69 como de repercussão geral pelo Supremo Tribunal
Federal (RE nº 574.706/PR), e que se encontrava pendente de julgamento no
Plenário daquela Excelsa Corte, foi apreciada em 15.03.2017, nos termos do
voto da Relatora, Ministra Cármen Lúcia (Presidente), tendo sido fixada a
seguinte tese para fins de repercussão geral: "O I CMS não compõe a base de
cálculo para a incidência do PIS e da Cofins". 4. Revisão de entendimento
para reconhecer o direito da impetrante, ora embargante, de excluir o
valor do ICMS da base de cálculo da contribuição ao PIS e da COFINS, diante
de precedente de observância obrigatória, que pacificou a abrangência do
conceito de faturamento, no âmbito do artigo 195, I, "b" da C onstituição
Federal. 5. Direito à compensação dos valores indevidamente recolhidos nos
cinco anos que antecederam a impetração, acrescidos da taxa SELIC desde
cada recolhimento indevido, e com a aplicação do artigo 170-A do CTN. 1 6
. Embargos de declaração providos, atribuindo-lhes efeitos infringentes.
Ementa
TRIBUTÁRIO. ICMS. INCLUSÃO NA BASE DE CÁLCULO DO PIS E DA COFINS. MATÉRIA
DECIDIDA PELO STF EM SEDE DE REPERCUSSÃO GERAL - RE nº 574.706/PR. EMBARGOS
DE DECLARAÇÃO. ART. 1.022, PARÁGRAFO ÚNICO DO NCPC. APLICABILIDADE. REVISÃO
DE ENTENDIMENTO. RECURSO P ROVIDO. EFEITOS INFRINGENTES. 1. Segundo a
norma do art. 1.022 do NCPC, os aclaratórios são recurso de fundamentação
vinculada, restrito a situações em que é manifesta a incidência do julgado
em obscuridade, contradição ou omissão, admitindo-se também a utilização
para a correção de inexatidões materiais e, ainda, com um pouco mais de
liberalidade, para reconsideração ou reforma de decisões manifestamente e
quivocadas. 2. Destaque-se a importante alteração introduzida no sistema
processual pelo parágrafo único do supracitado artigo, segundo o qual
"considera-se omissa a decisão que deixe de se manifestar sobre tese firmada
em julgamento de casos repetitivos ou em incidente de assunção de competência
aplicável ao c aso em julgamento". 3. A matéria em questão, reconhecida
através do Tema de nº 69 como de repercussão geral pelo Supremo Tribunal
Federal (RE nº 574.706/PR), e que se encontrava pendente de julgamento no
Plenário daquela Excelsa Corte, foi apreciada em 15.03.2017, nos termos do
voto da Relatora, Ministra Cármen Lúcia (Presidente), tendo sido fixada a
seguinte tese para fins de repercussão geral: "O I CMS não compõe a base de
cálculo para a incidência do PIS e da Cofins". 4. Revisão de entendimento
para reconhecer o direito da impetrante, ora embargante, de excluir o
valor do ICMS da base de cálculo da contribuição ao PIS e da COFINS, diante
de precedente de observância obrigatória, que pacificou a abrangência do
conceito de faturamento, no âmbito do artigo 195, I, "b" da C onstituição
Federal. 5. Direito à compensação dos valores indevidamente recolhidos nos
cinco anos que antecederam a impetração, acrescidos da taxa SELIC desde
cada recolhimento indevido, e com a aplicação do artigo 170-A do CTN. 1 6
. Embargos de declaração providos, atribuindo-lhes efeitos infringentes.
Data do Julgamento
:
09/03/2018
Data da Publicação
:
15/03/2018
Classe/Assunto
:
AC - Apelação - Recursos - Processo Cível e do Trabalho
Órgão Julgador
:
4ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a)
:
FERREIRA NEVES
Comarca
:
TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Tipo
:
Acórdão
Relator para
acórdão
:
FERREIRA NEVES
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