TRF2 0182188-98.2014.4.02.5101 01821889820144025101
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. CPC, ART.535. QUESTÃO JÁ DECIDIDA. I - Inexistem,
no julgado recorrido, as hipóteses previstas no artigo 535, do Código de
Processo Civil de 1973. II - O que se verifica, no caso, é o inconformismo dos
embargantes com o decidido no julgado atacado e a pretensão de rediscutir
a matéria, cabendo observar que o presente recurso não se presta a tal
hipótese. III - Embargos de Declaração da autora e do INSS a que se nega
provimento.
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. CPC, ART.535. QUESTÃO JÁ DECIDIDA. I - Inexistem,
no julgado recorrido, as hipóteses previstas no artigo 535, do Código de
Processo Civil de 1973. II - O que se verifica, no caso, é o inconformismo dos
embargantes com o decidido no julgado atacado e a pretensão de rediscutir
a matéria, cabendo observar que o presente recurso não se presta a tal
hipótese. III - Embargos de Declaração da autora e do INSS a que se nega
provimento.
Data do Julgamento
:
20/04/2016
Data da Publicação
:
02/05/2016
Classe/Assunto
:
AC - Apelação - Recursos - Processo Cível e do Trabalho
Órgão Julgador
:
1ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a)
:
ANTONIO IVAN ATHIÉ
Comarca
:
TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Tipo
:
Acórdão
Relator para
acórdão
:
ANTONIO IVAN ATHIÉ
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