TRF2 0183002-13.2014.4.02.5101 01830021320144025101
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. MAJORAÇÃO DO VALOR INDENIZATÓRIO
A TÍTULO DE DANO MORAL. COBRANÇA INDEVIDA. CARTÃO DE CRÉDITO. I - Embora a
lesão causada a um direito da personalidade seja incomensurável, a reparação
civil tem natureza compensatória, de modo que não busca efetivamente
supri-la - vez que impossível -, mas tão somente mitigar ou reconfortar
aquele que fora lesado. II - Inexistem critérios objetivos para a fixação
da indenização por violação aos direitos da personalidade, subordinando-se a
mesma ao arbítrio judicial, que se deve pautar pelos ditames da coerência e
proporcionalidade. Nesse diapasão, cumpre destacar que o valor arbitrado não
deve ser inexpressivo, de modo a ser considerado inócuo, nem proporcionar
o enriquecimento sem causa da ofendida, devendo ser consideradas, na
fixação, a extensão do dano, a reprovabilidade da conduta do agente, a
natureza punitivo-pedagógica do r essarcimento e a situação econômica do
ofendido e do autor do fato. III - No caso concreto, verifica-se que tem
se mostrado razoável a fixação do valor de R$ 1.500,00 (mil e quinhentos
reais) a título de dano moral, tendo em vista que a parte autora não efetuou
qualquer pagamento relativo ao valor indevidamente cobrado, tampouco houve a
inscrição de seu nome em cadastros restritivos ao crédito. Precedente: TRF
2ª Região. AC 542191 2007.51.06.001878-5. 7ª Turma Especializada. Relator:
Desembargador Federal L uiz Paulo da Silva Araujo Filho, Dje 18/05/2012. IV -
Dessa forma, no caso em tela, sopesando o evento danoso - cobrança indevida,
sem que houvesse o pagamento por parte da autora, bem como a inscrição de seu
nome em cadastros restritivos ao crédito - e a sua repercussão na esfera da
ofendida, verifica-se que é proporcional e adequado o quantum indenizatório
arbitrado pela MM. Juíza a qua, no valor de R$ 1.500,00 (mil e quinhentos
reais), eis que este valor efetivamente concilia a pretensão compensatória,
pedagógica e punitiva da indenização do dano moral com o princípio da vedação
do enriquecimento sem causa, além de estar de acordo com o p recedente acima
elencado. V - Apelação conhecida e desprovida. 1
Ementa
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. MAJORAÇÃO DO VALOR INDENIZATÓRIO
A TÍTULO DE DANO MORAL. COBRANÇA INDEVIDA. CARTÃO DE CRÉDITO. I - Embora a
lesão causada a um direito da personalidade seja incomensurável, a reparação
civil tem natureza compensatória, de modo que não busca efetivamente
supri-la - vez que impossível -, mas tão somente mitigar ou reconfortar
aquele que fora lesado. II - Inexistem critérios objetivos para a fixação
da indenização por violação aos direitos da personalidade, subordinando-se a
mesma ao arbítrio judicial, que se deve pautar pelos ditames da coerência e
proporcionalidade. Nesse diapasão, cumpre destacar que o valor arbitrado não
deve ser inexpressivo, de modo a ser considerado inócuo, nem proporcionar
o enriquecimento sem causa da ofendida, devendo ser consideradas, na
fixação, a extensão do dano, a reprovabilidade da conduta do agente, a
natureza punitivo-pedagógica do r essarcimento e a situação econômica do
ofendido e do autor do fato. III - No caso concreto, verifica-se que tem
se mostrado razoável a fixação do valor de R$ 1.500,00 (mil e quinhentos
reais) a título de dano moral, tendo em vista que a parte autora não efetuou
qualquer pagamento relativo ao valor indevidamente cobrado, tampouco houve a
inscrição de seu nome em cadastros restritivos ao crédito. Precedente: TRF
2ª Região. AC 542191 2007.51.06.001878-5. 7ª Turma Especializada. Relator:
Desembargador Federal L uiz Paulo da Silva Araujo Filho, Dje 18/05/2012. IV -
Dessa forma, no caso em tela, sopesando o evento danoso - cobrança indevida,
sem que houvesse o pagamento por parte da autora, bem como a inscrição de seu
nome em cadastros restritivos ao crédito - e a sua repercussão na esfera da
ofendida, verifica-se que é proporcional e adequado o quantum indenizatório
arbitrado pela MM. Juíza a qua, no valor de R$ 1.500,00 (mil e quinhentos
reais), eis que este valor efetivamente concilia a pretensão compensatória,
pedagógica e punitiva da indenização do dano moral com o princípio da vedação
do enriquecimento sem causa, além de estar de acordo com o p recedente acima
elencado. V - Apelação conhecida e desprovida. 1
Data do Julgamento
:
01/06/2016
Data da Publicação
:
10/06/2016
Classe/Assunto
:
AC - Apelação - Recursos - Processo Cível e do Trabalho
Órgão Julgador
:
7ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a)
:
JOSÉ ANTONIO NEIVA
Comarca
:
TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Tipo
:
Acórdão
Relator para
acórdão
:
JOSÉ ANTONIO NEIVA
Mostrar discussão