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Jurisprudência


TRF2 0183002-13.2014.4.02.5101 01830021320144025101

Ementa
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. MAJORAÇÃO DO VALOR INDENIZATÓRIO A TÍTULO DE DANO MORAL. COBRANÇA INDEVIDA. CARTÃO DE CRÉDITO. I - Embora a lesão causada a um direito da personalidade seja incomensurável, a reparação civil tem natureza compensatória, de modo que não busca efetivamente supri-la - vez que impossível -, mas tão somente mitigar ou reconfortar aquele que fora lesado. II - Inexistem critérios objetivos para a fixação da indenização por violação aos direitos da personalidade, subordinando-se a mesma ao arbítrio judicial, que se deve pautar pelos ditames da coerência e proporcionalidade. Nesse diapasão, cumpre destacar que o valor arbitrado não deve ser inexpressivo, de modo a ser considerado inócuo, nem proporcionar o enriquecimento sem causa da ofendida, devendo ser consideradas, na fixação, a extensão do dano, a reprovabilidade da conduta do agente, a natureza punitivo-pedagógica do r essarcimento e a situação econômica do ofendido e do autor do fato. III - No caso concreto, verifica-se que tem se mostrado razoável a fixação do valor de R$ 1.500,00 (mil e quinhentos reais) a título de dano moral, tendo em vista que a parte autora não efetuou qualquer pagamento relativo ao valor indevidamente cobrado, tampouco houve a inscrição de seu nome em cadastros restritivos ao crédito. Precedente: TRF 2ª Região. AC 542191 2007.51.06.001878-5. 7ª Turma Especializada. Relator: Desembargador Federal L uiz Paulo da Silva Araujo Filho, Dje 18/05/2012. IV - Dessa forma, no caso em tela, sopesando o evento danoso - cobrança indevida, sem que houvesse o pagamento por parte da autora, bem como a inscrição de seu nome em cadastros restritivos ao crédito - e a sua repercussão na esfera da ofendida, verifica-se que é proporcional e adequado o quantum indenizatório arbitrado pela MM. Juíza a qua, no valor de R$ 1.500,00 (mil e quinhentos reais), eis que este valor efetivamente concilia a pretensão compensatória, pedagógica e punitiva da indenização do dano moral com o princípio da vedação do enriquecimento sem causa, além de estar de acordo com o p recedente acima elencado. V - Apelação conhecida e desprovida. 1

Data do Julgamento : 01/06/2016
Data da Publicação : 10/06/2016
Classe/Assunto : AC - Apelação - Recursos - Processo Cível e do Trabalho
Órgão Julgador : 7ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a) : JOSÉ ANTONIO NEIVA
Comarca : TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Tipo : Acórdão
Relator para acórdão : JOSÉ ANTONIO NEIVA
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