TRF2 0184527-21.2014.4.02.5104 01845272120144025104
TRIBUTÁRIO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AUSÊNCIA DE OMISSÃO. CONTRADIÇÃO OU
OBSCURIDADE. SALÁRIO-MATERNIDADE. INCIDENCIA. CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. 1-
O acórdão embargado não contém nenhum dos vícios que a lei prevê. 2 -
Adentrando ao mérito da questão, saliento que embora a licença remunerada
à gestante configure hipótese de interrupção do contrato de trabalho,
o pagamento efetuado a esse título constitui salário, devendo integrar
o salário-de-contribuição e suportar a tributação previdenciária. 3 - O
fato de a rubrica ser paga pelo Instituto Nacional do Seguro Social, nos
termos do § 1º do artigo 72 da Lei nº 8.213/91, inclusive no que tange aos
valores acima do teto do RGPS (conforme ficou assentado no julgamento da ADIN
1946/DF, publicada no DJ de 16.05.2003), não desvirtua sua natureza salarial,
que se incorpora ao salário-de-contribuição, para efeito de incidência da
contribuição previdenciária. 4 - Embargos de declaração improvidos.
Ementa
TRIBUTÁRIO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AUSÊNCIA DE OMISSÃO. CONTRADIÇÃO OU
OBSCURIDADE. SALÁRIO-MATERNIDADE. INCIDENCIA. CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. 1-
O acórdão embargado não contém nenhum dos vícios que a lei prevê. 2 -
Adentrando ao mérito da questão, saliento que embora a licença remunerada
à gestante configure hipótese de interrupção do contrato de trabalho,
o pagamento efetuado a esse título constitui salário, devendo integrar
o salário-de-contribuição e suportar a tributação previdenciária. 3 - O
fato de a rubrica ser paga pelo Instituto Nacional do Seguro Social, nos
termos do § 1º do artigo 72 da Lei nº 8.213/91, inclusive no que tange aos
valores acima do teto do RGPS (conforme ficou assentado no julgamento da ADIN
1946/DF, publicada no DJ de 16.05.2003), não desvirtua sua natureza salarial,
que se incorpora ao salário-de-contribuição, para efeito de incidência da
contribuição previdenciária. 4 - Embargos de declaração improvidos.
Data do Julgamento
:
05/10/2016
Data da Publicação
:
13/10/2016
Classe/Assunto
:
AC - Apelação - Recursos - Processo Cível e do Trabalho
Órgão Julgador
:
4ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a)
:
LUIZ ANTONIO SOARES
Comarca
:
TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Tipo
:
Acórdão
Relator para
acórdão
:
LUIZ ANTONIO SOARES
Observações
:
INICIAL RECEBIDA PELA WEB
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