TRF2 0185093-58.2014.4.02.5107 01850935820144025107
PREVIDENCIÁRIO - REMESSA NECESSÁRIA E APELAÇÃO CÍVEL - TEMPO ESPECIAL -
COMPROVAÇÃO PRESENTE NOS AUTOS - ATUALIZAÇÃO DOS VALORES A SEREM PAGOS -
REMESSA E RECURSO DO INSS PARCIALMENTE PROVIDOS. I - A documentação presente
nos autos comprova a especialidade das atividades desenvolvidas pelo autor
nos períodos reconhecidos na sentença de primeiro grau, fazendo jus ao seu
cômputo como laborados em condições especiais. II - Os juros de mora, a
partir da citação, e a correção monetária devem incidir nos termos do Manual
de Orientação de Procedimentos para os Cálculos na Justiça Federal. III -
Remessa necessária e apelação do INSS parcialmente providas.
Ementa
PREVIDENCIÁRIO - REMESSA NECESSÁRIA E APELAÇÃO CÍVEL - TEMPO ESPECIAL -
COMPROVAÇÃO PRESENTE NOS AUTOS - ATUALIZAÇÃO DOS VALORES A SEREM PAGOS -
REMESSA E RECURSO DO INSS PARCIALMENTE PROVIDOS. I - A documentação presente
nos autos comprova a especialidade das atividades desenvolvidas pelo autor
nos períodos reconhecidos na sentença de primeiro grau, fazendo jus ao seu
cômputo como laborados em condições especiais. II - Os juros de mora, a
partir da citação, e a correção monetária devem incidir nos termos do Manual
de Orientação de Procedimentos para os Cálculos na Justiça Federal. III -
Remessa necessária e apelação do INSS parcialmente providas.
Data do Julgamento
:
17/06/2016
Data da Publicação
:
23/06/2016
Classe/Assunto
:
AC - Apelação - Recursos - Processo Cível e do Trabalho
Órgão Julgador
:
1ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a)
:
ANTONIO IVAN ATHIÉ
Comarca
:
TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Tipo
:
Acórdão
Relator para
acórdão
:
ANTONIO IVAN ATHIÉ
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