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Jurisprudência


TRF2 0185093-58.2014.4.02.5107 01850935820144025107

Ementa
PREVIDENCIÁRIO - REMESSA NECESSÁRIA E APELAÇÃO CÍVEL - TEMPO ESPECIAL - COMPROVAÇÃO PRESENTE NOS AUTOS - ATUALIZAÇÃO DOS VALORES A SEREM PAGOS - REMESSA E RECURSO DO INSS PARCIALMENTE PROVIDOS. I - A documentação presente nos autos comprova a especialidade das atividades desenvolvidas pelo autor nos períodos reconhecidos na sentença de primeiro grau, fazendo jus ao seu cômputo como laborados em condições especiais. II - Os juros de mora, a partir da citação, e a correção monetária devem incidir nos termos do Manual de Orientação de Procedimentos para os Cálculos na Justiça Federal. III - Remessa necessária e apelação do INSS parcialmente providas.

Data do Julgamento : 17/06/2016
Data da Publicação : 23/06/2016
Classe/Assunto : AC - Apelação - Recursos - Processo Cível e do Trabalho
Órgão Julgador : 1ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a) : ANTONIO IVAN ATHIÉ
Comarca : TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Tipo : Acórdão
Relator para acórdão : ANTONIO IVAN ATHIÉ
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