TRF2 0200025-85.2015.4.02.9999 02000258520154029999
PREVIDENCIÁRIO - APELAÇÃO CÍVEL - CONCESSÃO DE AUXÍLIO-DOENÇA - QUALIDADE DE
SEGURADO - DOENÇA PREEXISTENTE À FILIAÇÃO NO RGPS - JUROS DE MORA E CORREÇÃO
MONETÁRIA - ADI's nos 4.357 e 4.425 - APELAÇÃO P ARCIALMENTE PROVIDA. I -
Em que pese a alegação do INSS de ser a doença preexistente à filiação ao
Regime Geral da Previdência social, o fato é que mesmo se considerando tal
possibilidade, comprovado o agravamento da enfermidade a ponto de incapacitar
transitória ou definitivamente para o trabalho, não há porque não conceder o
benefício; II - Os juros de mora e a correção monetária devem ser aplicados
segundo os critérios adotados no Manual de Orientação de Procedimentos para
os Cálculos na Justiça Federal; III - Recurso parcialmente provido.
Ementa
PREVIDENCIÁRIO - APELAÇÃO CÍVEL - CONCESSÃO DE AUXÍLIO-DOENÇA - QUALIDADE DE
SEGURADO - DOENÇA PREEXISTENTE À FILIAÇÃO NO RGPS - JUROS DE MORA E CORREÇÃO
MONETÁRIA - ADI's nos 4.357 e 4.425 - APELAÇÃO P ARCIALMENTE PROVIDA. I -
Em que pese a alegação do INSS de ser a doença preexistente à filiação ao
Regime Geral da Previdência social, o fato é que mesmo se considerando tal
possibilidade, comprovado o agravamento da enfermidade a ponto de incapacitar
transitória ou definitivamente para o trabalho, não há porque não conceder o
benefício; II - Os juros de mora e a correção monetária devem ser aplicados
segundo os critérios adotados no Manual de Orientação de Procedimentos para
os Cálculos na Justiça Federal; III - Recurso parcialmente provido.
Data do Julgamento
:
06/10/2016
Data da Publicação
:
24/10/2016
Classe/Assunto
:
AC - Apelação - Recursos - Processo Cível e do Trabalho
Órgão Julgador
:
1ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a)
:
ANTONIO IVAN ATHIÉ
Comarca
:
TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Tipo
:
Acórdão
Relator para
acórdão
:
ANTONIO IVAN ATHIÉ
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