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Jurisprudência


TRF2 0200036-17.2015.4.02.9999 02000361720154029999

Ementa
PREVIDENCIÁRIO - APELAÇÃO CÍVEL E REMESSA OFICIAL- ALEGAÇÃO DE DECADÊNCIA AFASTADA PRECEDENTES - CONCESSÃO DE BENEFÍCIO ASSISTENCIAL AO DEFICIENTE LEI 8.743/93 - REQUISITOS LEGAIS ATENDIDOS - TERMO INICIAL - FAZENDA PÚBLICA JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA LEI 11.690/09 I- Não incide a norma prevista no art. 103, caput e parágrafo único da Lei 8.213/93. Precedentes. II- A concessão do benefício assistencial de prestação continuada (artigo 203, inciso V, da Constituição da República), tratando-se de pessoas portadoras de deficiência que não possuem condições financeiras de prover a própria manutenção ou de tê-la provida por sua família, condiciona-se à verificação dos requisitos cumulativos de incapacidade e miserabilidade, conforme o disposto no artigo 20 da Lei nº 8.742/93. III- No caso, os requisitos legais restaram configurados consoante concluem o laudo pericial em fls. 129/134, perícia realizada em maio de 2014, bem como o Parecer Social de fls. 140/143, datado de outubro de 2014. IV- Não há possibilidade de se considerar o requerimento formulado quase 15 (quinze) anos antes da propositura da ação judicial para efeitos retroativos; isto porque para concessão do benefício assistencial requerido - art. 20 e §§ da Lei 8.742/93 - é avaliada a realidade fática para o cumprimento dos requisitos legais, no momento do requerimento, sendo que, para a continuidade do benefício, esta condição deverá, de acordo com o art. 21 da supracitada lei, ser avaliada a cada 2 (dois) anos. Diante das particularidades do caso sob exame, fixa-se o termo inicial a partir da data do último requisito aferido, ou seja, em 29/10/2014. V- Incidência de juros de mora e correção monetária, consoante a Lei 11.690/09, que deu nova redação ao art. 1º-F da Lei 9.494/97 VI- Apelação e remessa oficial considerada como feita parcialmente providas, tão-somente para fixar o termo inicial do benefício em 29/10/2014 e a incidência de juros e correção monetária nos termos da fundamentação supra.

Data do Julgamento : 17/10/2016
Data da Publicação : 28/10/2016
Classe/Assunto : AC - Apelação - Recursos - Processo Cível e do Trabalho
Órgão Julgador : 1ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a) : ABEL GOMES
Comarca : TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Tipo : Acórdão
Relator para acórdão : ABEL GOMES
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