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Jurisprudência


TRF2 0200037-02.2015.4.02.9999 02000370220154029999

Ementa
Nº CNJ : 0200037-02.2015.4.02.9999 (2015.99.99.200037-0) RELATOR Desembargador(a) Federal LETÍCIA DE SANTIS MENDES DE FARIAS:MELLO APELANTE : UNIAO FEDERAL/FAZENDA NACIONAL PROCURADOR : Procurador da Fazenda Nacional APELADO : CLÍNICA DE FISIOTERAPIA NS DE FÁTIMA LTDA ADVOGADO : SEM ADVOGADO ORIGEM : () EMENTA TRIBUTÁRIO. EXECUÇÃO FISCAL. BAIXO VALOR. EXTINÇÃO DE OFÍCIO. IMPOSSILIDADE. RECURSO PROVIDO. 1 - Não cabe ao juiz, de ofício, extinguir a execução fiscal em razão do baixo valor do crédito exequendo, mas, apenas, a requerimento da Fazenda Nacional, arquivar os correspondentes autos, sem baixa na distribuição. 2. Inteligência dos arts. 65 da Lei 7.799/89, 1º da Portaria MF nº 75/12 e 20 da Lei nº 10.522/02. Precedentes do STJ. 3. Apelação da União Federal provida.

Data do Julgamento : 21/09/2016
Data da Publicação : 26/09/2016
Classe/Assunto : AC - Apelação - Recursos - Processo Cível e do Trabalho
Órgão Julgador : 4ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a) : LETÍCIA DE SANTIS MENDES DE FARIAS MELLO
Comarca : TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Tipo : Acórdão
Relator para acórdão : LETÍCIA DE SANTIS MENDES DE FARIAS MELLO
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