TRF2 0200070-89.2015.4.02.9999 02000708920154029999
APELAÇÃO CÍVEL - DIREITO PREVIDENCIÁRIO - CONCESSÃO DE APOSENTADORIA
POR INVALIDEZ - INCAPACIDADE LABORATIVA COMPROVADA NOS AUTOS - EXECUÇÃO
INVERTIDA - IMPOSSIBILIDADE - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. I - Uma vez que o
conjunto probatório dos autos confirma que a autora encontra-se incapaz para o
desempenho de suas atividades laborativas, faz jus á concessão de aposentadoria
por invalidez, a partir da data da suspensão do benefício auxílio-doença; II
- É de se reformar a sentença para determinar que, aplicando-se o art. 524,
§ 2º do CPC/2015, a elaboração da memória de cálculo seja realizada pelo
contador judicial do Juízo de origem; III - Recurso parcialmente provido.
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL - DIREITO PREVIDENCIÁRIO - CONCESSÃO DE APOSENTADORIA
POR INVALIDEZ - INCAPACIDADE LABORATIVA COMPROVADA NOS AUTOS - EXECUÇÃO
INVERTIDA - IMPOSSIBILIDADE - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. I - Uma vez que o
conjunto probatório dos autos confirma que a autora encontra-se incapaz para o
desempenho de suas atividades laborativas, faz jus á concessão de aposentadoria
por invalidez, a partir da data da suspensão do benefício auxílio-doença; II
- É de se reformar a sentença para determinar que, aplicando-se o art. 524,
§ 2º do CPC/2015, a elaboração da memória de cálculo seja realizada pelo
contador judicial do Juízo de origem; III - Recurso parcialmente provido.
Data do Julgamento
:
17/06/2016
Data da Publicação
:
24/06/2016
Classe/Assunto
:
AC - Apelação - Recursos - Processo Cível e do Trabalho
Órgão Julgador
:
1ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a)
:
ANTONIO IVAN ATHIÉ
Comarca
:
TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Tipo
:
Acórdão
Relator para
acórdão
:
ANTONIO IVAN ATHIÉ
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