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Jurisprudência


TRF2 0200070-89.2015.4.02.9999 02000708920154029999

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL - DIREITO PREVIDENCIÁRIO - CONCESSÃO DE APOSENTADORIA POR INVALIDEZ - INCAPACIDADE LABORATIVA COMPROVADA NOS AUTOS - EXECUÇÃO INVERTIDA - IMPOSSIBILIDADE - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. I - Uma vez que o conjunto probatório dos autos confirma que a autora encontra-se incapaz para o desempenho de suas atividades laborativas, faz jus á concessão de aposentadoria por invalidez, a partir da data da suspensão do benefício auxílio-doença; II - É de se reformar a sentença para determinar que, aplicando-se o art. 524, § 2º do CPC/2015, a elaboração da memória de cálculo seja realizada pelo contador judicial do Juízo de origem; III - Recurso parcialmente provido.

Data do Julgamento : 17/06/2016
Data da Publicação : 24/06/2016
Classe/Assunto : AC - Apelação - Recursos - Processo Cível e do Trabalho
Órgão Julgador : 1ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a) : ANTONIO IVAN ATHIÉ
Comarca : TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Tipo : Acórdão
Relator para acórdão : ANTONIO IVAN ATHIÉ
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