TRF2 0203901-28.1900.4.02.5101 02039012819004025101
EXECUÇÃO FISCAL. EXTINÇÃO. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. OCORRÊNCIA. 1-Trata-se
de recurso de apelação interposto pela União, visando reformar a
r. sentença que extinguiu o feito ao reconhecer a ocorrência da prescrição
intercorrente. 1. Para que para que ocorra a prescrição intercorrente é
necessário que ocorram as hipóteses elencados no art. 40, e parágrafos,
da Lei nº 6.830/80. 2. Do histórico dos autos, verifica-se que o processo
ficou paralisado por 06 (seis) anos, motivo pelo qual não há que se falar
em prescrição intercorrente. 3. Apelação desprovida.
Ementa
EXECUÇÃO FISCAL. EXTINÇÃO. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. OCORRÊNCIA. 1-Trata-se
de recurso de apelação interposto pela União, visando reformar a
r. sentença que extinguiu o feito ao reconhecer a ocorrência da prescrição
intercorrente. 1. Para que para que ocorra a prescrição intercorrente é
necessário que ocorram as hipóteses elencados no art. 40, e parágrafos,
da Lei nº 6.830/80. 2. Do histórico dos autos, verifica-se que o processo
ficou paralisado por 06 (seis) anos, motivo pelo qual não há que se falar
em prescrição intercorrente. 3. Apelação desprovida.
Data do Julgamento
:
15/03/2016
Data da Publicação
:
21/03/2016
Classe/Assunto
:
AC - Apelação - Recursos - Processo Cível e do Trabalho
Órgão Julgador
:
4ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a)
:
LUIZ ANTONIO SOARES
Comarca
:
TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Tipo
:
Acórdão
Relator para
acórdão
:
LUIZ ANTONIO SOARES
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