main-banner

Jurisprudência


TRF2 0203901-28.1900.4.02.5101 02039012819004025101

Ementa
EXECUÇÃO FISCAL. EXTINÇÃO. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. OCORRÊNCIA. 1-Trata-se de recurso de apelação interposto pela União, visando reformar a r. sentença que extinguiu o feito ao reconhecer a ocorrência da prescrição intercorrente. 1. Para que para que ocorra a prescrição intercorrente é necessário que ocorram as hipóteses elencados no art. 40, e parágrafos, da Lei nº 6.830/80. 2. Do histórico dos autos, verifica-se que o processo ficou paralisado por 06 (seis) anos, motivo pelo qual não há que se falar em prescrição intercorrente. 3. Apelação desprovida.

Data do Julgamento : 15/03/2016
Data da Publicação : 21/03/2016
Classe/Assunto : AC - Apelação - Recursos - Processo Cível e do Trabalho
Órgão Julgador : 4ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a) : LUIZ ANTONIO SOARES
Comarca : TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Tipo : Acórdão
Relator para acórdão : LUIZ ANTONIO SOARES
Mostrar discussão