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Jurisprudência


TRF2 0209087-32.1900.4.02.5101 02090873219004025101

Ementa
TRIBUTÁRIO. EXECUÇÃO FISCAL (LEI Nº 6830/80) RESTAURAÇÃO DE AUTOS. AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO PESSOAL DA FAZENDA. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO. REFORMA DA SENTENÇA PARA DAR PROSSEGUIMENTO AO FEITO. 1. O MM. Juiz publicou edital comunicando a conversão dos autos da execução fiscal para a forma eletrônica e a necessidade de requerimento para prosseguimento do feito, na data de 12/11/2012, conforme se vê às fls. 01/02. Não houve manifestação das partes, de acordo com a certidão de fls. 03 e 30. Às fls. 33, consta ofício do juízo a quo à Corregedoria, informando não ter encontrado os autos. O processo foi extinto em 02/04/2013, de acordo com a sentença de fls. 42/43. 2. Merece reforma a sentença objurgada, eis que, na hipótese, não consta dos autos a intimação da Fazenda Nacional para se manifestar sobre seu interesse no procedimento de restauração dos autos (artigo 25 da LEF). 3. Recurso provido.

Data do Julgamento : 29/03/2016
Data da Publicação : 05/04/2016
Classe/Assunto : AC - Apelação - Recursos - Processo Cível e do Trabalho
Órgão Julgador : 4ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a) : FERREIRA NEVES
Comarca : TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Tipo : Acórdão
Relator para acórdão : FERREIRA NEVES
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