TRF2 0209087-32.1900.4.02.5101 02090873219004025101
TRIBUTÁRIO. EXECUÇÃO FISCAL (LEI Nº 6830/80) RESTAURAÇÃO DE AUTOS. AUSÊNCIA
DE INTIMAÇÃO PESSOAL DA FAZENDA. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE
MÉRITO. REFORMA DA SENTENÇA PARA DAR PROSSEGUIMENTO AO FEITO. 1. O MM. Juiz
publicou edital comunicando a conversão dos autos da execução fiscal para a
forma eletrônica e a necessidade de requerimento para prosseguimento do feito,
na data de 12/11/2012, conforme se vê às fls. 01/02. Não houve manifestação das
partes, de acordo com a certidão de fls. 03 e 30. Às fls. 33, consta ofício do
juízo a quo à Corregedoria, informando não ter encontrado os autos. O processo
foi extinto em 02/04/2013, de acordo com a sentença de fls. 42/43. 2. Merece
reforma a sentença objurgada, eis que, na hipótese, não consta dos autos
a intimação da Fazenda Nacional para se manifestar sobre seu interesse no
procedimento de restauração dos autos (artigo 25 da LEF). 3. Recurso provido.
Ementa
TRIBUTÁRIO. EXECUÇÃO FISCAL (LEI Nº 6830/80) RESTAURAÇÃO DE AUTOS. AUSÊNCIA
DE INTIMAÇÃO PESSOAL DA FAZENDA. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE
MÉRITO. REFORMA DA SENTENÇA PARA DAR PROSSEGUIMENTO AO FEITO. 1. O MM. Juiz
publicou edital comunicando a conversão dos autos da execução fiscal para a
forma eletrônica e a necessidade de requerimento para prosseguimento do feito,
na data de 12/11/2012, conforme se vê às fls. 01/02. Não houve manifestação das
partes, de acordo com a certidão de fls. 03 e 30. Às fls. 33, consta ofício do
juízo a quo à Corregedoria, informando não ter encontrado os autos. O processo
foi extinto em 02/04/2013, de acordo com a sentença de fls. 42/43. 2. Merece
reforma a sentença objurgada, eis que, na hipótese, não consta dos autos
a intimação da Fazenda Nacional para se manifestar sobre seu interesse no
procedimento de restauração dos autos (artigo 25 da LEF). 3. Recurso provido.
Data do Julgamento
:
29/03/2016
Data da Publicação
:
05/04/2016
Classe/Assunto
:
AC - Apelação - Recursos - Processo Cível e do Trabalho
Órgão Julgador
:
4ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a)
:
FERREIRA NEVES
Comarca
:
TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Tipo
:
Acórdão
Relator para
acórdão
:
FERREIRA NEVES
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