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Jurisprudência


TRF2 0216154-48.1900.4.02.5101 02161544819004025101

Ementa
TRIBUTÁRIO. PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO. EXECUÇÃO FISCAL. ANO DO AJUIZAMENTO: 1978. ANO DA SENTENÇA DE EXTINÇÃO DO PROCESSO: 2015. EXTRAVIO DOS AUTOS. RESTAURAÇÃO NÃO PROVIDENCIADA. EXTINÇÃO DO PROCESSO. 1. Apesar de devidamente intimada, a União não promoveu a restauração dos autos da execução fiscal. 2. O prazo concedido foi suficiente para que a União (Fazenda Nacional) realizasse as diligências necessárias para restauração dos autos ou para que justificasse a impossibilidade de fazê-la, não podendo o Juízo aguardar indefinidamente a resposta da Exequente. 3. Inexistente a possibilidade de restaurar-se os autos, inexistente também a possibilidade do próprio processo fiscal da demanda nele contida. Mantida a sentença de extinção do processo, sem resolução do mérito, nos termos do art. 267, inciso IV, do Código de Processo Civil de 1973, então vigente, atual art. 485, inciso IV, do novo CPC. 4. Ainda que a Exequente não seja responsável pelo desaparecimento dos autos, nas diversas oportunidades que lhe foram facultadas, não providenciou sequer prova indiciária da suposta dívida, a revelar acertada a extinção do feito. 5. Precedentes: STJ: RESP 201202433192, CASTRO MEIRA, STJ - Segunda Turma, DJE: 05/03/2013; REsp 688053/RJ, Rel. Ministro LUIZ FUX, Primeira Turma, julgado em 21/06/2005, DJ 01/08/2005; TRF2, AC nº 1900.51.01.582596-7, Relatora Desembargadora Federal CLÁUDIA MARIA PEREIRA BASTOS NEIVA, Terceira Turma Especializada, DJE: 07/12/2015; AC nº 1900.51.01.512231-2, Relator Desembargador Federal LUIZ ANTÔNIO SOARES, Quarta Turma Especializada, DJE 27/01/2016,. 6. Apelação desprovida. Sentença mantida. 1

Data do Julgamento : 08/04/2016
Data da Publicação : 18/04/2016
Classe/Assunto : AC - Apelação - Recursos - Processo Cível e do Trabalho
Órgão Julgador : 3ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a) : MARCUS ABRAHAM
Comarca : TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Tipo : Acórdão
Relator para acórdão : MARCUS ABRAHAM
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