TRF2 0243566-51.1900.4.02.5101 02435665119004025101
EXECUÇÃO FISCAL. INÉRCIA DA EXEQUENTE APÓS A CITAÇÃO. OCORRÊNCIA DA
PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE EM HIPÓTESE DIVERSA DA PREVISTA PELO ART. 40 DA
LEF. POSSIBILIDADE. PRESCRIÇÃO RECONHECIDA. 1. Após a citação do devedor,
a exequente não requereu nenhuma medida apta a satisfazer seu crédito, no
prazo de cinco anos contados a partir da interrupção do lustro prescricional,
o que dá ensejo ao reconhecimento da prescrição intercorrente. 2. A prescrição
intercorrente pode ser decretada em hipótese distinta daquela prevista no
art. 40 da LEF. Precedente do C. STJ (AgRg no REsp 1284357/SC). 3. Apelação
conhecida e desprovida.
Ementa
EXECUÇÃO FISCAL. INÉRCIA DA EXEQUENTE APÓS A CITAÇÃO. OCORRÊNCIA DA
PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE EM HIPÓTESE DIVERSA DA PREVISTA PELO ART. 40 DA
LEF. POSSIBILIDADE. PRESCRIÇÃO RECONHECIDA. 1. Após a citação do devedor,
a exequente não requereu nenhuma medida apta a satisfazer seu crédito, no
prazo de cinco anos contados a partir da interrupção do lustro prescricional,
o que dá ensejo ao reconhecimento da prescrição intercorrente. 2. A prescrição
intercorrente pode ser decretada em hipótese distinta daquela prevista no
art. 40 da LEF. Precedente do C. STJ (AgRg no REsp 1284357/SC). 3. Apelação
conhecida e desprovida.
Data do Julgamento
:
26/07/2016
Classe/Assunto
:
APELAÇÃO CÍVEL
Órgão Julgador
:
3ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a)
:
GUILHERME BOLLORINI PEREIRA
Comarca
:
TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Tipo
:
Acórdão
Relator para
acórdão
:
GUILHERME BOLLORINI PEREIRA
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