TRF2 0246029-63.1900.4.02.5101 02460296319004025101
APELAÇÃO CÍVEL. EXECUÇÃO FISCAL. RESTAURAÇÃO DE AUTOS. PROVIMENTOS Nº 38
E 39 DA CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA FEDERAL. DESCUMPRIMENTO. RECURSO
PROVIDO. 1. Para a extinção dos processos de execução fiscal cujos autos
foram extraviados quando da redistribuição ordenada pelo Provimento nº 13/1999
da Corregedoria Geral da Justiça Federal da 2ª Região, deve ser observado o
procedimento estabelecido pelos Provimentos nº 38 e 39, também da Corregedoria
Geral, que disciplinaram as etapas necessárias para a regularização de tais
feitos. 2. Recurso de apelação provido. Sentença anulada para determinar o
retorno dos autos à Vara de origem para integral cumprimento das determinações
contidas nos Provimentos nº 38 e 39 da Corregedoria Geral da Justiça Federal
da 2ª Região.
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. EXECUÇÃO FISCAL. RESTAURAÇÃO DE AUTOS. PROVIMENTOS Nº 38
E 39 DA CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA FEDERAL. DESCUMPRIMENTO. RECURSO
PROVIDO. 1. Para a extinção dos processos de execução fiscal cujos autos
foram extraviados quando da redistribuição ordenada pelo Provimento nº 13/1999
da Corregedoria Geral da Justiça Federal da 2ª Região, deve ser observado o
procedimento estabelecido pelos Provimentos nº 38 e 39, também da Corregedoria
Geral, que disciplinaram as etapas necessárias para a regularização de tais
feitos. 2. Recurso de apelação provido. Sentença anulada para determinar o
retorno dos autos à Vara de origem para integral cumprimento das determinações
contidas nos Provimentos nº 38 e 39 da Corregedoria Geral da Justiça Federal
da 2ª Região.
Data do Julgamento
:
05/07/2016
Data da Publicação
:
14/07/2016
Classe/Assunto
:
AC - Apelação - Recursos - Processo Cível e do Trabalho
Órgão Julgador
:
8ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a)
:
MARCELO PEREIRA DA SILVA
Comarca
:
TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Tipo
:
Acórdão
Relator para
acórdão
:
MARCELO PEREIRA DA SILVA
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