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Jurisprudência


TRF2 0246029-63.1900.4.02.5101 02460296319004025101

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. EXECUÇÃO FISCAL. RESTAURAÇÃO DE AUTOS. PROVIMENTOS Nº 38 E 39 DA CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA FEDERAL. DESCUMPRIMENTO. RECURSO PROVIDO. 1. Para a extinção dos processos de execução fiscal cujos autos foram extraviados quando da redistribuição ordenada pelo Provimento nº 13/1999 da Corregedoria Geral da Justiça Federal da 2ª Região, deve ser observado o procedimento estabelecido pelos Provimentos nº 38 e 39, também da Corregedoria Geral, que disciplinaram as etapas necessárias para a regularização de tais feitos. 2. Recurso de apelação provido. Sentença anulada para determinar o retorno dos autos à Vara de origem para integral cumprimento das determinações contidas nos Provimentos nº 38 e 39 da Corregedoria Geral da Justiça Federal da 2ª Região.

Data do Julgamento : 05/07/2016
Data da Publicação : 14/07/2016
Classe/Assunto : AC - Apelação - Recursos - Processo Cível e do Trabalho
Órgão Julgador : 8ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a) : MARCELO PEREIRA DA SILVA
Comarca : TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Tipo : Acórdão
Relator para acórdão : MARCELO PEREIRA DA SILVA
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