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Jurisprudência


TRF2 0301736-73.1998.4.02.5103 03017367319984025103

Ementa
TRIBUTÁRIO. HONORÁRIOS ADVOCATICIOS. PRINCÍPIO DA CAUSALIDADE. DUPLA CONDENAÇÃO. POSSIBILIDADE. EMBARGOS À EXECUÇÃO. AÇÃO AUTÔNOMA EM RELAÇÃO À EXECUÇÃO FISCAL. 1-Segundo entendimento firmado pelo STJ, inexiste óbice a uma nova condenação em honorários advocatícios na ação executória, já que os embargos à execução é ação autônoma em relação à mesma. A soma das duas verbas, contudo, não pode ultrapassar o percentual máximo estabelecido no art. 20, parágrafo 3º, do antigo CPC. 2-Embora a Lei nº 13.105/15 (que instituiu o Novo Código de Processo Civil Brasileiro) tenha introduzido substancial modificação no procedimento de pagamento das despesas e dos honorários advocatícios prevista no art. 20 e parágrafos do antigo CPC, deslocando a disciplina para o art. 85 e parágrafos, entendo que, com fundamento na teoria do isolamento dos atos processuais, a lei nova é irretroativa, não alcançando os atos processuais já realizados de acordo com a lei anterior. 3-A questão deve ser decidida nos termos do art. 20 do antigo CPC, que em seu § 3º dispunha que os honorários advocatícios seriam fixados entre o mínimo de 10% e o máximo de 20% sobre o valor da condenação, atendidos: a) o grau de zelo do profissional; b) o lugar de prestação do serviço; c) a natureza e importância da causa, o trabalho realizado pelo advogado e o tempo exigido para o seu serviço, e do § 4º desse mesmo artigo era expresso ao afirmar que nas causas de pequeno valor, nas de valor inestimável, naquelas em que não houvesse condenação ou fosse vencida a Fazenda Pública, e nas execuções, embargadas ou não, os honorários deveria ser fixados consoante apreciação eqüitativa do juiz. 4-Apelação provida.

Data do Julgamento : 20/02/2017
Data da Publicação : 23/02/2017
Classe/Assunto : AC - Apelação - Recursos - Processo Cível e do Trabalho
Órgão Julgador : 4ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a) : LUIZ ANTONIO SOARES
Comarca : TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Tipo : Acórdão
Relator para acórdão : LUIZ ANTONIO SOARES
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