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Jurisprudência


TRF2 0302486-41.1999.4.02.5103 03024864119994025103

Ementa
EXECUÇÃO FISCAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL. DILIGÊNCIAS INFRUTÍFERAS. PRESCRIÇÃO CONSUMADA. PRECEDENTES DO STJ. AUSÊNCIA DE OMISSÃO, OBSCURIDADE OU CONTRADIÇÃO. RECURSO DESPROVIDO. 1. No caso, o julgado recorrido debateu e decidiu expressamente toda a matéria trazida pela recorrente, de forma clara, coerente e fundamentada, concluindo pela manutenção da sentença que reconheceu a prescrição do crédito em cobrança. 2. Como é cediço, os aclaratórios, segundo o artigo 535 do CPC, são um recurso de fundamentação vinculada, restrito a situações em que é manifesta a incidência do julgado em obscuridade, contradição ou omissão, admitindo-se também a sua utilização para a correção de inexatidões materiais e, ainda com um ponto mais de liberalidade, para a reconsideração ou reforma de decisões manifestamente equivocadas. 3. Intimada, a recorrente pleiteou o redirecionamento para dois sócios da parte executada, que foi indeferido pelo douto Juízo (fl.46). Há que se ressaltar, ainda, que, na hipótese, o douto Juízo a quo, antes de sentenciar, intimou a Fazenda Nacional para se manifestar sobre possíveis causas interruptivas ou suspensivas do prazo prescricional (fl.84), mas ela nada trouxe aos autos naquela ocasião nem em sua apelação. Portanto, após a citação, a Fazenda Nacional compareceu aos autos somente para informar que estava fazendo diligências, todas infrutíferas. 4. As diligências sem resultados práticos não possuem a faculdade de obstar o transcurso do prazo prescricional intercorrente (Precedentes do STJ: RESP1328035/MG, DJe de 18/09/2012; AgRg no RESP 1208833/MG, DJe de 07/11/2013). 5. Nos termos dos arts. 156, inciso V, e 113, § 1º, do CTN, a prescrição extingue o crédito tributário e a própria obrigação tributária, e não apenas o direito de ação, o que possibilita o seu pronunciamento ex officio, a qualquer tempo e grau de jurisdição. 6. Ressalte-se, por oportuno, que o recurso interposto, ainda que com o fim de prequestionamento, deve observância ao artigo 535, do CPC, o que não se verificou, in casu. Precedentes do STJ. 7. Efeitos modificativos aos embargos de declaração são admissíveis, excepcionalmente, quando manifesto o equívoco, o que não é o caso. 8. Embargos de declaração desprovidos.

Data do Julgamento : 02/02/2016
Classe/Assunto : APELAÇÃO CÍVEL
Órgão Julgador : 4ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a) : SANDRA CHALU BARBOSA
Comarca : TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Tipo : Acórdão
Relator para acórdão : SANDRA CHALU BARBOSA
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