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Jurisprudência


TRF2 0410529-49.1900.4.02.5101 04105294919004025101

Ementa
TRIBUTÁRIO. EXECUÇÃO FISCAL RESTAURAÇÃO DE AUTOS. INÉRCIA DO EXEQUENTE. INTIMAÇÃO PESSOAL DA FAZENDA. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE M ÉRITO. 1. A execução fiscal deve ser extinta, por ausência de pressuposto válido à constituição e desenvolvimento do processo (art. 267, IV, do CPC) se, apesar de pessoalmente intimada, a União permanece inerte em promover a restauração dos autos da execução fiscal, sem prejuízo de que, obtendo elementos para tanto, ajuíze a correspondente ação de restauração, na forma dos arts. 1.063 a 1.069 do CPC. Precedentes deste T RF e do STJ. 2. Na hipótese, transcorreram mais de 15 (quinze) anos entre a redistribuição virtual da execução, cujos autos jamais chegaram ao órgão de destino, e a prolação da sentença, sem que a Exequente, devidamente i ntimada para tanto, tenha promovido a restauração. 3 . Apelação a que se nega provimento.

Data do Julgamento : 04/02/2016
Data da Publicação : 18/02/2016
Classe/Assunto : AC - Apelação - Recursos - Processo Cível e do Trabalho
Órgão Julgador : 4ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a) : MARIA ALICE PAIM LYARD
Comarca : TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Tipo : Acórdão
Relator para acórdão : MARIA ALICE PAIM LYARD
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