TRF2 0410898-43.1900.4.02.5101 04108984319004025101
EXECUÇÃO FISCAL. REMESSA NECESSÁRIA. MASSA FALIDA. ENCERRAMENTO DA FALÊNCIA,
SEM BENS QUE SATISFAÇAMO DÉBITO. FALTA DE INTERESSE DE AGIR. REDIRECIONAMENTO
DA EXECUÇÃO PARA O SÓCIO-GERENTE. IMPOSSIBILIDADE. EXTINÇÃO DA
EXECUÇÃO. 1. Incabível a suspensão do processo com base no art. 40 da Lei nº
6.830/80 no caso de encerramento de falência, pois a espécie não se amolda
às hipóteses previstas no referido dispositivo legal. 2. O encerramento da
falência, sem bens capazes de satisfazer o débito, induz à perda de interesse
de agir do Exequente. Não há utilidade no processo de execução fiscal, em razão
da impossibilidade evidente de q uitação do débito. 3. A responsabilidade
tributária prevista no artigo 135, III, do CTN, imposta ao sócio-gerente,
ao administrador ou ao diretor da executada é subjetiva, e só se justifica
quando há prática de atos com e xcesso de poderes ou de violação da lei,
do contrato ou dos estatutos da empresa. 4 . Remessa necessária e Apelação
da União às quais se nega provimento.
Ementa
EXECUÇÃO FISCAL. REMESSA NECESSÁRIA. MASSA FALIDA. ENCERRAMENTO DA FALÊNCIA,
SEM BENS QUE SATISFAÇAMO DÉBITO. FALTA DE INTERESSE DE AGIR. REDIRECIONAMENTO
DA EXECUÇÃO PARA O SÓCIO-GERENTE. IMPOSSIBILIDADE. EXTINÇÃO DA
EXECUÇÃO. 1. Incabível a suspensão do processo com base no art. 40 da Lei nº
6.830/80 no caso de encerramento de falência, pois a espécie não se amolda
às hipóteses previstas no referido dispositivo legal. 2. O encerramento da
falência, sem bens capazes de satisfazer o débito, induz à perda de interesse
de agir do Exequente. Não há utilidade no processo de execução fiscal, em razão
da impossibilidade evidente de q uitação do débito. 3. A responsabilidade
tributária prevista no artigo 135, III, do CTN, imposta ao sócio-gerente,
ao administrador ou ao diretor da executada é subjetiva, e só se justifica
quando há prática de atos com e xcesso de poderes ou de violação da lei,
do contrato ou dos estatutos da empresa. 4 . Remessa necessária e Apelação
da União às quais se nega provimento.
Data do Julgamento
:
24/05/2016
Data da Publicação
:
31/05/2016
Classe/Assunto
:
AC - Apelação - Recursos - Processo Cível e do Trabalho
Órgão Julgador
:
4ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a)
:
MAURO LUIS ROCHA LOPES
Comarca
:
TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Tipo
:
Acórdão
Relator para
acórdão
:
MAURO LUIS ROCHA LOPES
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