TRF2 0433596-43.1900.4.02.5101 04335964319004025101
PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO . RAZÕES RECURSAIS DISSOCIADAS. RECURSO NÃO
CONHECIDO. - Trata-se de recurso de apelação interposto contra sentença que
julgou extinto o executivo fiscal, submetido ao procedimento de restauração
de autos, com base no artigo 40, § 4º, da Lei n.º 6.830/80. - No caso, a
exequente, ora apelante, em suas razões recursais, não impugnou, ainda que
de forma superficial, o fundamento da sentença relativo ao reconhecimento
da prescrição intercorrente. Ao revés, fundamentou seu recurso como se
a sentença tivesse julgado extinto o feito, sem resolução de mérito,
com base no art. 267, IV, do CPC/73, não se fazendo presente, portanto,
mínimo liame entre os fundamentos da sentença e os argumentos aduzidos no
apelo. - Destarte, não restou preenchido, nesta medida, requisito essencial
ao conhecimento do presente recurso, de acordo com o disposto no artigo 514,
inciso II, do Código de Processo Civil (fundamentos de fato e de direito),
vigente à época da interposição do recurso. - Recurso não conhecido.
Ementa
PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO . RAZÕES RECURSAIS DISSOCIADAS. RECURSO NÃO
CONHECIDO. - Trata-se de recurso de apelação interposto contra sentença que
julgou extinto o executivo fiscal, submetido ao procedimento de restauração
de autos, com base no artigo 40, § 4º, da Lei n.º 6.830/80. - No caso, a
exequente, ora apelante, em suas razões recursais, não impugnou, ainda que
de forma superficial, o fundamento da sentença relativo ao reconhecimento
da prescrição intercorrente. Ao revés, fundamentou seu recurso como se
a sentença tivesse julgado extinto o feito, sem resolução de mérito,
com base no art. 267, IV, do CPC/73, não se fazendo presente, portanto,
mínimo liame entre os fundamentos da sentença e os argumentos aduzidos no
apelo. - Destarte, não restou preenchido, nesta medida, requisito essencial
ao conhecimento do presente recurso, de acordo com o disposto no artigo 514,
inciso II, do Código de Processo Civil (fundamentos de fato e de direito),
vigente à época da interposição do recurso. - Recurso não conhecido.
Data do Julgamento
:
12/12/2016
Data da Publicação
:
15/12/2016
Classe/Assunto
:
AC - Apelação - Recursos - Processo Cível e do Trabalho
Órgão Julgador
:
8ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a)
:
VERA LÚCIA LIMA
Comarca
:
TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Tipo
:
Acórdão
Relator para
acórdão
:
VERA LÚCIA LIMA
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