TRF2 0479696-56.1900.4.02.5101 04796965619004025101
TRIBUTÁRIO. EXECUÇÃO FISCAL. RESTAURAÇÃO DE AUTOS. INTIMAÇÃO DA FAZENDA
NACIONAL. INÉRCIA DA EXEQUENTE. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE
MÉRITO. PRECEDENTES. RECURSO DESPROVIDO. 1. Após o acórdão de fls. 27/28,
os autos retornaram à origem e, em 20/10/2016, a Fazenda Nacional foi
intimada para se manifestar sobre a restauração dos autos da execução fiscal
(fl. 36), após decisão de fl. 34. Entretanto, a União absteve-se. 2. Em que
pese à argumentação da exequente em torno da indisponibilidade do interesse
público, o fato é que, devidamente intimada, a Fazenda Nacional se manteve
inerte, não demonstrando interesse no procedimento. Inexiste, pois, qualquer
documento ou título executivo apto a embasar a presente demanda. Há evidente
ausência de pressuposto de constituição e desenvolvimento válido do processo,
o que enseja a extinção do feito. 3. Ressalte-se que, caso a exequente venha
a obter elementos referentes ao processo, nada impede que promova a ação
de restauração dos autos, na forma dos artigos 712 a 718, ambos do novo
CPC. 4. Apelação desprovida.
Ementa
TRIBUTÁRIO. EXECUÇÃO FISCAL. RESTAURAÇÃO DE AUTOS. INTIMAÇÃO DA FAZENDA
NACIONAL. INÉRCIA DA EXEQUENTE. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE
MÉRITO. PRECEDENTES. RECURSO DESPROVIDO. 1. Após o acórdão de fls. 27/28,
os autos retornaram à origem e, em 20/10/2016, a Fazenda Nacional foi
intimada para se manifestar sobre a restauração dos autos da execução fiscal
(fl. 36), após decisão de fl. 34. Entretanto, a União absteve-se. 2. Em que
pese à argumentação da exequente em torno da indisponibilidade do interesse
público, o fato é que, devidamente intimada, a Fazenda Nacional se manteve
inerte, não demonstrando interesse no procedimento. Inexiste, pois, qualquer
documento ou título executivo apto a embasar a presente demanda. Há evidente
ausência de pressuposto de constituição e desenvolvimento válido do processo,
o que enseja a extinção do feito. 3. Ressalte-se que, caso a exequente venha
a obter elementos referentes ao processo, nada impede que promova a ação
de restauração dos autos, na forma dos artigos 712 a 718, ambos do novo
CPC. 4. Apelação desprovida.
Data do Julgamento
:
12/09/2018
Data da Publicação
:
19/09/2018
Classe/Assunto
:
AC - Apelação - Recursos - Processo Cível e do Trabalho
Órgão Julgador
:
4ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a)
:
FERREIRA NEVES
Comarca
:
TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Tipo
:
Acórdão
Relator para
acórdão
:
FERREIRA NEVES
Observações
:
2º RECURSO
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