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Jurisprudência


TRF2 0479696-56.1900.4.02.5101 04796965619004025101

Ementa
TRIBUTÁRIO. EXECUÇÃO FISCAL. RESTAURAÇÃO DE AUTOS. INTIMAÇÃO DA FAZENDA NACIONAL. INÉRCIA DA EXEQUENTE. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO. PRECEDENTES. RECURSO DESPROVIDO. 1. Após o acórdão de fls. 27/28, os autos retornaram à origem e, em 20/10/2016, a Fazenda Nacional foi intimada para se manifestar sobre a restauração dos autos da execução fiscal (fl. 36), após decisão de fl. 34. Entretanto, a União absteve-se. 2. Em que pese à argumentação da exequente em torno da indisponibilidade do interesse público, o fato é que, devidamente intimada, a Fazenda Nacional se manteve inerte, não demonstrando interesse no procedimento. Inexiste, pois, qualquer documento ou título executivo apto a embasar a presente demanda. Há evidente ausência de pressuposto de constituição e desenvolvimento válido do processo, o que enseja a extinção do feito. 3. Ressalte-se que, caso a exequente venha a obter elementos referentes ao processo, nada impede que promova a ação de restauração dos autos, na forma dos artigos 712 a 718, ambos do novo CPC. 4. Apelação desprovida.

Data do Julgamento : 12/09/2018
Data da Publicação : 19/09/2018
Classe/Assunto : AC - Apelação - Recursos - Processo Cível e do Trabalho
Órgão Julgador : 4ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a) : FERREIRA NEVES
Comarca : TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Tipo : Acórdão
Relator para acórdão : FERREIRA NEVES
Observações : 2º RECURSO
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