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Jurisprudência


TRF2 0490009-37.2001.4.02.5101 04900093720014025101

Ementa
PENAL E PROCESSO PENAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE DE REEXAME DA MATÉRIA. EMBARGOS NÃO PROVIDOS. I - Não há omissão, contradição, obscuridade ou ambiguidade a ser suprimida ou esclarecida. O acórdão impugnado analisou, de forma clara e precisa, todos os temas trazidos nas razões de recurso. II - Os embargos de declaração não se prestam ao reexame do mérito, ainda que haja error in judicando. III- Embargos de declaração não providos.

Data do Julgamento : 08/02/2017
Classe/Assunto : APELAÇÃO CRIMINAL
Órgão Julgador : 1ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a) : ABEL GOMES
Comarca : TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Tipo : Acórdão
Relator para acórdão : ABEL GOMES
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