TRF2 0490009-37.2001.4.02.5101 04900093720014025101
PENAL E PROCESSO PENAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE DE REEXAME DA
MATÉRIA. EMBARGOS NÃO PROVIDOS. I - Não há omissão, contradição, obscuridade
ou ambiguidade a ser suprimida ou esclarecida. O acórdão impugnado analisou,
de forma clara e precisa, todos os temas trazidos nas razões de recurso. II
- Os embargos de declaração não se prestam ao reexame do mérito, ainda que
haja error in judicando. III- Embargos de declaração não providos.
Ementa
PENAL E PROCESSO PENAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE DE REEXAME DA
MATÉRIA. EMBARGOS NÃO PROVIDOS. I - Não há omissão, contradição, obscuridade
ou ambiguidade a ser suprimida ou esclarecida. O acórdão impugnado analisou,
de forma clara e precisa, todos os temas trazidos nas razões de recurso. II
- Os embargos de declaração não se prestam ao reexame do mérito, ainda que
haja error in judicando. III- Embargos de declaração não providos.
Data do Julgamento
:
08/02/2017
Classe/Assunto
:
APELAÇÃO CRIMINAL
Órgão Julgador
:
1ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a)
:
ABEL GOMES
Comarca
:
TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Tipo
:
Acórdão
Relator para
acórdão
:
ABEL GOMES
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