main-banner

Jurisprudência


TRF2 0490113-48.2009.4.02.5101 04901134820094025101

Ementa
PENAL. DESCAMINHO. MERCADORIAS TRAZIDAS DO EXTERIOR SEM O DEVIDO RECOLHIMENTO DE TRIBUTOS. PRESENÇA DE AUTORIA E MATERIALIDADE DELITIVAS. REDUÇÃO DE PENA AO MÍNIMO LEGAL. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. 1. O apelante importou, para fins comerciais, mercadorias provenientes do Paraguai, sem recolher os tributos devidos, sendo preso em flagrante. A autoria e a materialidade delitivas restaram, de fato, incontroversas, pois o próprio apelante confirmou, em seu interrogatório judicial, que adquiriu as mercadorias no Paraguai. 2. Nenhuma das circunstâncias judiciais do artigo 59 do Código Penal é negativa com relação ao apelante. Recurso parcialmente provido, para reduzir sua pena base ao mínimo legal.

Data do Julgamento : 27/04/2016
Classe/Assunto : APELAÇÃO CRIMINAL
Órgão Julgador : 1ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a) : ANTONIO IVAN ATHIÉ
Comarca : TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Tipo : Acórdão
Relator para acórdão : ANTONIO IVAN ATHIÉ
Mostrar discussão