TRF2 0490113-48.2009.4.02.5101 04901134820094025101
PENAL. DESCAMINHO. MERCADORIAS TRAZIDAS DO EXTERIOR SEM O DEVIDO RECOLHIMENTO
DE TRIBUTOS. PRESENÇA DE AUTORIA E MATERIALIDADE DELITIVAS. REDUÇÃO DE PENA AO
MÍNIMO LEGAL. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. 1. O apelante importou, para fins
comerciais, mercadorias provenientes do Paraguai, sem recolher os tributos
devidos, sendo preso em flagrante. A autoria e a materialidade delitivas
restaram, de fato, incontroversas, pois o próprio apelante confirmou, em seu
interrogatório judicial, que adquiriu as mercadorias no Paraguai. 2. Nenhuma
das circunstâncias judiciais do artigo 59 do Código Penal é negativa com
relação ao apelante. Recurso parcialmente provido, para reduzir sua pena
base ao mínimo legal.
Ementa
PENAL. DESCAMINHO. MERCADORIAS TRAZIDAS DO EXTERIOR SEM O DEVIDO RECOLHIMENTO
DE TRIBUTOS. PRESENÇA DE AUTORIA E MATERIALIDADE DELITIVAS. REDUÇÃO DE PENA AO
MÍNIMO LEGAL. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. 1. O apelante importou, para fins
comerciais, mercadorias provenientes do Paraguai, sem recolher os tributos
devidos, sendo preso em flagrante. A autoria e a materialidade delitivas
restaram, de fato, incontroversas, pois o próprio apelante confirmou, em seu
interrogatório judicial, que adquiriu as mercadorias no Paraguai. 2. Nenhuma
das circunstâncias judiciais do artigo 59 do Código Penal é negativa com
relação ao apelante. Recurso parcialmente provido, para reduzir sua pena
base ao mínimo legal.
Data do Julgamento
:
27/04/2016
Classe/Assunto
:
APELAÇÃO CRIMINAL
Órgão Julgador
:
1ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a)
:
ANTONIO IVAN ATHIÉ
Comarca
:
TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Tipo
:
Acórdão
Relator para
acórdão
:
ANTONIO IVAN ATHIÉ
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