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Jurisprudência


TRF2 0490119-94.2005.4.02.5101 04901199420054025101

Ementa
PENAL E PROCESSO PENAL. TENTATIVA DE CRIME DE FURTO. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO MINISTERIAL. NÃO VINCULAÇÃO DA SENTENÇA JUDICIAL. MATERIALIDADE E AUTORIA. DOSIMETRIA PENAL. I - O sistema de apreciação de provas adotado pelo ordenamento jurídico pátrio é o do livre convencimento motivado ou da persuasão racional, estampado no art. 155 do CPP, segundo o qual o Magistrado julga a causa de acordo com a sua convicção a respeito das provas produzidas legalmente no processo, em decisão devidamente fundamentada. Não está de modo algum adstrito às alegações. De todo modo, a pretensão da defesa afronta o art. 385 do CPP. II - A materialidade e a autoria delitiva restaram devidamente comprovadas, tendo havido a tentativa de subtração de partes da Ponte dos Jesuítas, mais antiga obra de engenharia hidráulica do Brasil, construída em 1752. Os corréus foram uníssonos em apontar o apelante como autor do crime e a versão de que o acusado teria contratado os demais corréus para retirada das peças foi confirmada pelo depoimento de outras duas testemunhas. III - A fixação da quantidade de dias multa deve obedecer aos critérios de aplicação da pena corporal. Aplicação da redução prevista no art. 14, II do Código Penal. IV - Parcial provimento do recurso.

Data do Julgamento : 26/10/2016
Classe/Assunto : APELAÇÃO CRIMINAL
Órgão Julgador : 1ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a) : ABEL GOMES
Comarca : TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Tipo : Acórdão
Relator para acórdão : ABEL GOMES
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