TRF2 0490155-29.2011.4.02.5101 04901552920114025101
DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. CONTRABANDO. MÁQUINAS ELETRÔNICAS
PROGRAMÁVEIS. NÃO COMPROVAÇÃO DA MATERIALIDADE. APELAÇÃO NÃO
PROVIDA. 1. Diversamente do que alega o apelante, não há indícios de
materialidade delitiva. 2. Verifica-se que a análise dos peritos foi
genérica e inconclusiva. Não há indicação concreta de um único país do
qual tenham sido originadas as peças. Não está presente nos autos qualquer
meio de prova que permita a formação de um juízo seguro de certeza sobre a
origem estrangeira de equipamentos inseridos nas máquinas. Materialidade não
comprovada. 3. Com o reconhecimento da ausência de indícios da materialidade,
resta prejudicada a análise das demais alegações, atinentes à suposta
comprovação do dolo. 4. Apelação não provida. ACORDÃO Vistos e relatados estes
autos, em que são partes as acima indicadas: Acordam os membros da 2ª Turma
Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região, por unanimidade,
em negar provimento à apelação, na forma do voto da Relatora. Rio de Janeiro,
de de 2016. (data do julgamento) SIMONE SCHREIBER RELATORA 1
Ementa
DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. CONTRABANDO. MÁQUINAS ELETRÔNICAS
PROGRAMÁVEIS. NÃO COMPROVAÇÃO DA MATERIALIDADE. APELAÇÃO NÃO
PROVIDA. 1. Diversamente do que alega o apelante, não há indícios de
materialidade delitiva. 2. Verifica-se que a análise dos peritos foi
genérica e inconclusiva. Não há indicação concreta de um único país do
qual tenham sido originadas as peças. Não está presente nos autos qualquer
meio de prova que permita a formação de um juízo seguro de certeza sobre a
origem estrangeira de equipamentos inseridos nas máquinas. Materialidade não
comprovada. 3. Com o reconhecimento da ausência de indícios da materialidade,
resta prejudicada a análise das demais alegações, atinentes à suposta
comprovação do dolo. 4. Apelação não provida. ACORDÃO Vistos e relatados estes
autos, em que são partes as acima indicadas: Acordam os membros da 2ª Turma
Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região, por unanimidade,
em negar provimento à apelação, na forma do voto da Relatora. Rio de Janeiro,
de de 2016. (data do julgamento) SIMONE SCHREIBER RELATORA 1
Data do Julgamento
:
21/07/2016
Data da Publicação
:
03/08/2016
Classe/Assunto
:
Ap - Apelação - Recursos - Processo Criminal
Órgão Julgador
:
2ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a)
:
SIMONE SCHREIBER
Comarca
:
TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Tipo
:
Acórdão
Relator para
acórdão
:
SIMONE SCHREIBER
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