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Jurisprudência


TRF2 0490155-29.2011.4.02.5101 04901552920114025101

Ementa
DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. CONTRABANDO. MÁQUINAS ELETRÔNICAS PROGRAMÁVEIS. NÃO COMPROVAÇÃO DA MATERIALIDADE. APELAÇÃO NÃO PROVIDA. 1. Diversamente do que alega o apelante, não há indícios de materialidade delitiva. 2. Verifica-se que a análise dos peritos foi genérica e inconclusiva. Não há indicação concreta de um único país do qual tenham sido originadas as peças. Não está presente nos autos qualquer meio de prova que permita a formação de um juízo seguro de certeza sobre a origem estrangeira de equipamentos inseridos nas máquinas. Materialidade não comprovada. 3. Com o reconhecimento da ausência de indícios da materialidade, resta prejudicada a análise das demais alegações, atinentes à suposta comprovação do dolo. 4. Apelação não provida. ACORDÃO Vistos e relatados estes autos, em que são partes as acima indicadas: Acordam os membros da 2ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região, por unanimidade, em negar provimento à apelação, na forma do voto da Relatora. Rio de Janeiro, de de 2016. (data do julgamento) SIMONE SCHREIBER RELATORA 1

Data do Julgamento : 21/07/2016
Data da Publicação : 03/08/2016
Classe/Assunto : Ap - Apelação - Recursos - Processo Criminal
Órgão Julgador : 2ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a) : SIMONE SCHREIBER
Comarca : TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Tipo : Acórdão
Relator para acórdão : SIMONE SCHREIBER
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