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Jurisprudência


TRF2 0490221-38.2013.4.02.5101 04902213820134025101

Ementa
ADMINISTRATIVO. REMESSA NECESSÁRIA. DIREITO À SAÚDE TRATAMENTO MÉDICO. REPERCUSSÃO GERAL RECONHECIDA. REAFIRMAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA - O tratamento médico adequado aos necessitados se insere no rol dos deveres do Estado, porquanto responsabilidade solidária dos entes federados. O polo passivo pode ser composto por qualquer um deles, isoladamente, ou conjuntamente.(RE 855178 RG, Relator(a): Min. Luiz Fux, Repercussão Geral - Public 16-03-2015 ) - A viabilização do tratamento ambulatorial em unidade de tratamento cardiointesiva,na rede pública, neste caso, é medida que se impõe. - Remessa Necessária desprovida.

Data do Julgamento : 30/03/2016
Data da Publicação : 05/04/2016
Classe/Assunto : REOAC - Reexame Necessário - Recursos - Processo Cível e do Trabalho
Órgão Julgador : 5ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a) : MARCELLO FERREIRA DE SOUZA GRANADO
Comarca : TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Tipo : Acórdão
Relator para acórdão : MARCELLO FERREIRA DE SOUZA GRANADO
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