TRF2 0490221-38.2013.4.02.5101 04902213820134025101
ADMINISTRATIVO. REMESSA NECESSÁRIA. DIREITO À SAÚDE TRATAMENTO
MÉDICO. REPERCUSSÃO GERAL RECONHECIDA. REAFIRMAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA - O
tratamento médico adequado aos necessitados se insere no rol dos deveres
do Estado, porquanto responsabilidade solidária dos entes federados. O
polo passivo pode ser composto por qualquer um deles, isoladamente, ou
conjuntamente.(RE 855178 RG, Relator(a): Min. Luiz Fux, Repercussão Geral -
Public 16-03-2015 ) - A viabilização do tratamento ambulatorial em unidade
de tratamento cardiointesiva,na rede pública, neste caso, é medida que se
impõe. - Remessa Necessária desprovida.
Ementa
ADMINISTRATIVO. REMESSA NECESSÁRIA. DIREITO À SAÚDE TRATAMENTO
MÉDICO. REPERCUSSÃO GERAL RECONHECIDA. REAFIRMAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA - O
tratamento médico adequado aos necessitados se insere no rol dos deveres
do Estado, porquanto responsabilidade solidária dos entes federados. O
polo passivo pode ser composto por qualquer um deles, isoladamente, ou
conjuntamente.(RE 855178 RG, Relator(a): Min. Luiz Fux, Repercussão Geral -
Public 16-03-2015 ) - A viabilização do tratamento ambulatorial em unidade
de tratamento cardiointesiva,na rede pública, neste caso, é medida que se
impõe. - Remessa Necessária desprovida.
Data do Julgamento
:
30/03/2016
Data da Publicação
:
05/04/2016
Classe/Assunto
:
REOAC - Reexame Necessário - Recursos - Processo Cível e do Trabalho
Órgão Julgador
:
5ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a)
:
MARCELLO FERREIRA DE SOUZA GRANADO
Comarca
:
TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Tipo
:
Acórdão
Relator para
acórdão
:
MARCELLO FERREIRA DE SOUZA GRANADO
Mostrar discussão