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Jurisprudência


TRF2 0490223-52.2006.4.02.5101 04902235220064025101

Ementa
PENAL - PROCESSO PENAL - MOEDA FALSA - FALSIFICAÇÃO APTA A LUDIBRIAR - AUTORIA E MATERIALIDADE - DESCLASSIFICAÇÃO - CONDENAÇÃO MANTIDA. I - Autoria e materialidade comprovadas na conjugação do auto de prisão em flagrante, laudo pericial e prova testemunhal colhida. II - Falsificação de boa qualidade confirmada pelo laudo pericial. III - Pretensão de desclassificação para o crime privilegiado do art. 289, §2º do CP que não resiste ao confronto com o contexto do flagrante. A quantidade de notas apreendidas; o fato de separá-las ocultando apenas as cédulas falsas e mantendo consigo outras verdadeiras, somado à forma como as colocou em circulação, efetuando compras de pequeno valor (sempre repercutindo troco), em lojas distintas e num curto espaço de tempo através de interposta pessoa, torna absolutamente inverossímil a alegação de haver recebido as cédulas de boa-fé. IV - Recurso não provido.

Data do Julgamento : 23/11/2016
Classe/Assunto : APELAÇÃO CRIMINAL
Órgão Julgador : 1ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a) : ABEL GOMES
Comarca : TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Tipo : Acórdão
Relator para acórdão : ABEL GOMES
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