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Jurisprudência


TRF2 0490223-76.2011.4.02.5101 04902237620114025101

Ementa
RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. CONTRABANDO DE MÁQUINAS ELETRÔNICAS PROGRAMADAS. ORIGEM DAS MÁQUINAS. ELEMENTO SUBJETIVO. ERRO DE TIPO E DE PROIBIÇÃO. NÃO DEMONSTRAÇÃO. PROSSEGUIMENTO DO FEITO. I - Materialidade embasada em prova documental. Laudo de Exame Material atesta que as MEP’s possuem sinais de procedência estrangeira. II - Inexistência de elementos seguros que permitam concluir pelo desconhecimento da origem estrangeira. Eventuais alegações de erro de tipo ou de proibição devem estar demonstradas no curso do processo, a cargo de quem a alega como excludente ou desculpa para o crime. A grande quantidade de máquinas caça-níqueis bem superior ao que seria razoável nesse tipo de comércio afasta a presunção de que o acusado desconhecia a ilicitude de sua conduta. III- Presentes os indícios mínimos de provas para o recebimento da peça acusatória. IV - Recurso ministerial provido.

Data do Julgamento : 01/06/2016
Data da Publicação : 14/06/2016
Classe/Assunto : RSE - Recurso em Sentido Estrito - Recursos - Processo Criminal
Órgão Julgador : 1ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a) : ABEL GOMES
Comarca : TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Tipo : Acórdão
Relator para acórdão : ABEL GOMES
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