TRF2 0490223-76.2011.4.02.5101 04902237620114025101
RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. CONTRABANDO DE MÁQUINAS ELETRÔNICAS
PROGRAMADAS. ORIGEM DAS MÁQUINAS. ELEMENTO SUBJETIVO. ERRO DE TIPO E DE
PROIBIÇÃO. NÃO DEMONSTRAÇÃO. PROSSEGUIMENTO DO FEITO. I - Materialidade
embasada em prova documental. Laudo de Exame Material atesta que as
MEP’s possuem sinais de procedência estrangeira. II - Inexistência
de elementos seguros que permitam concluir pelo desconhecimento da origem
estrangeira. Eventuais alegações de erro de tipo ou de proibição devem estar
demonstradas no curso do processo, a cargo de quem a alega como excludente
ou desculpa para o crime. A grande quantidade de máquinas caça-níqueis bem
superior ao que seria razoável nesse tipo de comércio afasta a presunção
de que o acusado desconhecia a ilicitude de sua conduta. III- Presentes
os indícios mínimos de provas para o recebimento da peça acusatória. IV -
Recurso ministerial provido.
Ementa
RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. CONTRABANDO DE MÁQUINAS ELETRÔNICAS
PROGRAMADAS. ORIGEM DAS MÁQUINAS. ELEMENTO SUBJETIVO. ERRO DE TIPO E DE
PROIBIÇÃO. NÃO DEMONSTRAÇÃO. PROSSEGUIMENTO DO FEITO. I - Materialidade
embasada em prova documental. Laudo de Exame Material atesta que as
MEP’s possuem sinais de procedência estrangeira. II - Inexistência
de elementos seguros que permitam concluir pelo desconhecimento da origem
estrangeira. Eventuais alegações de erro de tipo ou de proibição devem estar
demonstradas no curso do processo, a cargo de quem a alega como excludente
ou desculpa para o crime. A grande quantidade de máquinas caça-níqueis bem
superior ao que seria razoável nesse tipo de comércio afasta a presunção
de que o acusado desconhecia a ilicitude de sua conduta. III- Presentes
os indícios mínimos de provas para o recebimento da peça acusatória. IV -
Recurso ministerial provido.
Data do Julgamento
:
01/06/2016
Data da Publicação
:
14/06/2016
Classe/Assunto
:
RSE - Recurso em Sentido Estrito - Recursos - Processo Criminal
Órgão Julgador
:
1ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a)
:
ABEL GOMES
Comarca
:
TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Tipo
:
Acórdão
Relator para
acórdão
:
ABEL GOMES
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