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Jurisprudência


TRF2 0490313-21.2010.4.02.5101 04903132120104025101

Ementa
ADMINISTRATIVO. CONCURSO. ESCOLA NAVAL. EXAME DE SAÚDE. PORTADOR DE VARICOCELE. 1. O autor, ora apelado, pretendeu prosseguir no concurso para admissão na Escola Naval, tendo em vista ter sido reprovado em inspeção de saúde. 2. Entende-se válida exigência de exame médico em concursos que tenham justificativa em previsão legal e editalícia, em razão da natureza do cargo. 3. Contudo, as provas coligidas demonstram que a varicocele não apresenta nenhum tipo de restrição às atividades físicas e tampouco tem potencialidade mórbida. Constata-se ainda que o autor foi submetido a cirurgia. 4. Comprovado que a doença não tem qualquer consequência nas atividades físicas que serão desempenhadas pelo autor, a Administração ao eliminá-lo do certame agiu em desconformidade com os termos do edital, incorrendo em violação ao princípio da vinculação ao instrumento convocatório. 5. Recurso da UNIÃO e remessa necessária desprovidos. Recurso do autor provido para fixar os honorários advocatícios em R$ 3.000,00 (três mil reais).

Data do Julgamento : 09/12/2016
Data da Publicação : 15/12/2016
Classe/Assunto : APELREEX - Apelação / Reexame Necessário - Recursos - Processo Cível e do Trabalho
Órgão Julgador : 7ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a) : LUIZ PAULO DA SILVA ARAUJO FILHO
Comarca : TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Tipo : Acórdão
Relator para acórdão : LUIZ PAULO DA SILVA ARAUJO FILHO
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