TRF2 0490313-89.2008.4.02.5101 04903138920084025101
E M E N T A PROCESSO CIVIL. TRIBUTÁRIO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. INEXISTÊNCIA
DE OMISSÃO, OBSCURIDADE E CONTRADIÇÃO. REDISCUSSÃO DA MATÉRIA. 1. Apreciadas as
questões suscitadas nos limites em que foi proposta a lide, não há violação ao
artigo 535 do Código de Processo Civil. 2. Embargos de Declaração não providos.
Ementa
E M E N T A PROCESSO CIVIL. TRIBUTÁRIO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. INEXISTÊNCIA
DE OMISSÃO, OBSCURIDADE E CONTRADIÇÃO. REDISCUSSÃO DA MATÉRIA. 1. Apreciadas as
questões suscitadas nos limites em que foi proposta a lide, não há violação ao
artigo 535 do Código de Processo Civil. 2. Embargos de Declaração não providos.
Data do Julgamento
:
23/02/2016
Classe/Assunto
:
APELAÇÃO CÍVEL
Órgão Julgador
:
3ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a)
:
LANA REGUEIRA
Comarca
:
TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Tipo
:
Acórdão
Relator para
acórdão
:
LANA REGUEIRA
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