TRF2 0490414-58.2010.4.02.5101 04904145820104025101
TRIBUTÁRIO - MANDADO DE SEGURANÇA - ANULAÇÃO DE DÉBITO FISCAL - PROCESSO
ADMINISTRATIVO - PRESCRIÇÃO - RECONHECIMENTO DA PROCEDÊNCIA DO PEDIDO. 1 -
A hipótese é de remessa necessária em face de sentença que concedeu a ordem
requerida no presente mandado de segurança, tendo em vista o reconhecimento
administrativo da prescrição alegada pela Impetrante no Processo Administrativo
nº 13708- 002.571/95-43. 2 - A própria Autoridade Coatora considera prescrito
o crédito tributário em comento, c onforme informação prestada nos autos. 3 -
Remessa necessária desprovida.
Ementa
TRIBUTÁRIO - MANDADO DE SEGURANÇA - ANULAÇÃO DE DÉBITO FISCAL - PROCESSO
ADMINISTRATIVO - PRESCRIÇÃO - RECONHECIMENTO DA PROCEDÊNCIA DO PEDIDO. 1 -
A hipótese é de remessa necessária em face de sentença que concedeu a ordem
requerida no presente mandado de segurança, tendo em vista o reconhecimento
administrativo da prescrição alegada pela Impetrante no Processo Administrativo
nº 13708- 002.571/95-43. 2 - A própria Autoridade Coatora considera prescrito
o crédito tributário em comento, c onforme informação prestada nos autos. 3 -
Remessa necessária desprovida.
Data do Julgamento
:
15/09/2016
Data da Publicação
:
27/09/2016
Classe/Assunto
:
REOAC - Reexame Necessário - Recursos - Processo Cível e do Trabalho
Órgão Julgador
:
3ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a)
:
MARCUS ABRAHAM
Comarca
:
TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Tipo
:
Acórdão
Relator para
acórdão
:
MARCUS ABRAHAM
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