main-banner

Jurisprudência


TRF2 0490414-58.2010.4.02.5101 04904145820104025101

Ementa
TRIBUTÁRIO - MANDADO DE SEGURANÇA - ANULAÇÃO DE DÉBITO FISCAL - PROCESSO ADMINISTRATIVO - PRESCRIÇÃO - RECONHECIMENTO DA PROCEDÊNCIA DO PEDIDO. 1 - A hipótese é de remessa necessária em face de sentença que concedeu a ordem requerida no presente mandado de segurança, tendo em vista o reconhecimento administrativo da prescrição alegada pela Impetrante no Processo Administrativo nº 13708- 002.571/95-43. 2 - A própria Autoridade Coatora considera prescrito o crédito tributário em comento, c onforme informação prestada nos autos. 3 - Remessa necessária desprovida.

Data do Julgamento : 15/09/2016
Data da Publicação : 27/09/2016
Classe/Assunto : REOAC - Reexame Necessário - Recursos - Processo Cível e do Trabalho
Órgão Julgador : 3ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a) : MARCUS ABRAHAM
Comarca : TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Tipo : Acórdão
Relator para acórdão : MARCUS ABRAHAM
Mostrar discussão