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Jurisprudência


TRF2 0500019-09.2002.4.02.5101 05000190920024025101

Ementa
TRIBUTÁRIO. EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL. SUCESSÃO EMPRESARIAL NÃO CONFIGURADA. ART. 133 DO CTN. 1 -A exploração de negócio no mesmo ramo de alimentação, no mesmo espaço físico, não consubstancia, por si só, indício de aquisição de fundo de comércio ou estabelecimento comercial, especialmente quando se verifica que o exercício da atividade empresarial não decorreu de contrato entre sucessor e sucedido, além de não haver nenhuma relação entre os sócios das empresas. 2 - Afastada a responsabilidade por sucessão prevista no art. 133 do CTN. 3 - Recurso conhecido e improvido. Sentença confirmada.

Data do Julgamento : 27/09/2016
Classe/Assunto : APELAÇÃO CÍVEL
Órgão Julgador : 4ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a) : GERALDINE PINTO VITAL DE CASTRO
Comarca : TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Tipo : Acórdão
Relator para acórdão : GERALDINE PINTO VITAL DE CASTRO
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