TRF2 0500045-38.2015.4.02.5105 05000453820154025105
TRIBUTÁRIO. EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL. INICIAL. REQUISITOS ARTS. 282 E
283 DO CPC. AUSÊNCIA. PRAZO PARA EMENDA. INÉRCIA. EXTINÇÃO. ART. 284 DO
CPC. RECURSO DESPROVIDO 1. O indeferimento da petição inicial, quer por força
do não preenchimento dos requisitos exigidos nos artigos 282 e 283 do CPC,
quer pela verificação de defeitos e irregularidades capazes de dificultar o
julgamento de mérito, reclama a concessão de prévia oportunidade de emenda
pelo autor e o trancurso in albis do prazo para cumprimento da diligência
determinada, ex vi do disposto no artigo 284 do CPC (REsp 812.323/MG,
Rel. Ministro Luiz Fux, Primeira Turma, DJ 13/05/2002). 2. Os Embargos à
Execução constituem ação cognitiva incidental autônoma. Como tal, devem ser
instruídos com os documentos essenciais à solução da lide. Precedente do
STJ. 3. O Juízo sentenciante assinou a embargante o prazo de 10 (dez) dias,
para regularização da inicial, a qual quedou inerte. 4. Não se verifica
qualquer irregularidade no decisum combatido, devendo ser mantido por seus
judiciosos fundamentos. 5. Recurso desprovido.
Ementa
TRIBUTÁRIO. EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL. INICIAL. REQUISITOS ARTS. 282 E
283 DO CPC. AUSÊNCIA. PRAZO PARA EMENDA. INÉRCIA. EXTINÇÃO. ART. 284 DO
CPC. RECURSO DESPROVIDO 1. O indeferimento da petição inicial, quer por força
do não preenchimento dos requisitos exigidos nos artigos 282 e 283 do CPC,
quer pela verificação de defeitos e irregularidades capazes de dificultar o
julgamento de mérito, reclama a concessão de prévia oportunidade de emenda
pelo autor e o trancurso in albis do prazo para cumprimento da diligência
determinada, ex vi do disposto no artigo 284 do CPC (REsp 812.323/MG,
Rel. Ministro Luiz Fux, Primeira Turma, DJ 13/05/2002). 2. Os Embargos à
Execução constituem ação cognitiva incidental autônoma. Como tal, devem ser
instruídos com os documentos essenciais à solução da lide. Precedente do
STJ. 3. O Juízo sentenciante assinou a embargante o prazo de 10 (dez) dias,
para regularização da inicial, a qual quedou inerte. 4. Não se verifica
qualquer irregularidade no decisum combatido, devendo ser mantido por seus
judiciosos fundamentos. 5. Recurso desprovido.
Data do Julgamento
:
01/09/2016
Data da Publicação
:
06/09/2016
Classe/Assunto
:
AC - Apelação - Recursos - Processo Cível e do Trabalho
Órgão Julgador
:
4ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a)
:
FERREIRA NEVES
Comarca
:
TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Tipo
:
Acórdão
Relator para
acórdão
:
FERREIRA NEVES
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