TRF2 0500048-05.2015.4.02.5101 05000480520154025101
PENAL- APELAÇÃO CRIMINAL DOS RÉUS- USO DE DOCUMENTO FALSO - ART. 304 DO CP -
DIRIGIR ALCOOLIZADO - ART. 306 DO CTB - MATERIALIDADE E AUTORIA DELITIVAS
COMPROVADAS - PENA-BASE FIXADA NO MÍNIMO LEGAL IMPOSSIBILIDADE DA ATENUANTE
DA CONFISSÃO -- INAPLICABILIDADE DE CONCURSO FORMAL- APELAÇÕES DOS RÉUS
DESPROVIDAS. I- Apelação dos réus, condenados pela prática do crime do
art. 304 do CP e art. 306, do CTB, alega ausência de materialidade, de
dolo, requer aplicação da atenuante da confissão para reduzir a pena aquém
do mínimo legal e do concurso formal. II- Improcedem as alegações do réu;
a Súmula 231, do STJ, dispõe que "a incidência da circunstância atenuante
não pode conduzir à redução da pena abaixo do mínimo legal"; jurisprudência
em relação ao tema é pacífica. III- Materialidade e autoria comprovadas para
os dois réus MARCOS e AMAURI; MARCOS realizou duas condutas, apresentar CNH
falsa e dirigir alcoolizado, inaplicável concurso formal. IV- Apelação dos
réus desprovidas para manter, in totum, a sentença recorrida.
Ementa
PENAL- APELAÇÃO CRIMINAL DOS RÉUS- USO DE DOCUMENTO FALSO - ART. 304 DO CP -
DIRIGIR ALCOOLIZADO - ART. 306 DO CTB - MATERIALIDADE E AUTORIA DELITIVAS
COMPROVADAS - PENA-BASE FIXADA NO MÍNIMO LEGAL IMPOSSIBILIDADE DA ATENUANTE
DA CONFISSÃO -- INAPLICABILIDADE DE CONCURSO FORMAL- APELAÇÕES DOS RÉUS
DESPROVIDAS. I- Apelação dos réus, condenados pela prática do crime do
art. 304 do CP e art. 306, do CTB, alega ausência de materialidade, de
dolo, requer aplicação da atenuante da confissão para reduzir a pena aquém
do mínimo legal e do concurso formal. II- Improcedem as alegações do réu;
a Súmula 231, do STJ, dispõe que "a incidência da circunstância atenuante
não pode conduzir à redução da pena abaixo do mínimo legal"; jurisprudência
em relação ao tema é pacífica. III- Materialidade e autoria comprovadas para
os dois réus MARCOS e AMAURI; MARCOS realizou duas condutas, apresentar CNH
falsa e dirigir alcoolizado, inaplicável concurso formal. IV- Apelação dos
réus desprovidas para manter, in totum, a sentença recorrida.
Data do Julgamento
:
18/09/2017
Data da Publicação
:
27/09/2017
Classe/Assunto
:
Ap - Apelação - Recursos - Processo Criminal
Órgão Julgador
:
2ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a)
:
MESSOD AZULAY NETO
Comarca
:
TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Tipo
:
Acórdão
Relator para
acórdão
:
MESSOD AZULAY NETO
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