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Jurisprudência


TRF2 0500048-05.2015.4.02.5101 05000480520154025101

Ementa
PENAL- APELAÇÃO CRIMINAL DOS RÉUS- USO DE DOCUMENTO FALSO - ART. 304 DO CP - DIRIGIR ALCOOLIZADO - ART. 306 DO CTB - MATERIALIDADE E AUTORIA DELITIVAS COMPROVADAS - PENA-BASE FIXADA NO MÍNIMO LEGAL IMPOSSIBILIDADE DA ATENUANTE DA CONFISSÃO -- INAPLICABILIDADE DE CONCURSO FORMAL- APELAÇÕES DOS RÉUS DESPROVIDAS. I- Apelação dos réus, condenados pela prática do crime do art. 304 do CP e art. 306, do CTB, alega ausência de materialidade, de dolo, requer aplicação da atenuante da confissão para reduzir a pena aquém do mínimo legal e do concurso formal. II- Improcedem as alegações do réu; a Súmula 231, do STJ, dispõe que "a incidência da circunstância atenuante não pode conduzir à redução da pena abaixo do mínimo legal"; jurisprudência em relação ao tema é pacífica. III- Materialidade e autoria comprovadas para os dois réus MARCOS e AMAURI; MARCOS realizou duas condutas, apresentar CNH falsa e dirigir alcoolizado, inaplicável concurso formal. IV- Apelação dos réus desprovidas para manter, in totum, a sentença recorrida.

Data do Julgamento : 18/09/2017
Data da Publicação : 27/09/2017
Classe/Assunto : Ap - Apelação - Recursos - Processo Criminal
Órgão Julgador : 2ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a) : MESSOD AZULAY NETO
Comarca : TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Tipo : Acórdão
Relator para acórdão : MESSOD AZULAY NETO
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