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Jurisprudência


TRF2 0500104-86.2016.4.02.5106 05001048620164025106

Ementa
RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. ART. 296, §1º, I do CP e art. 29, §1º, III, c/c §4º, I e §5º da Lei n.º 9.605/98. UNIDADE DE CONSERVAÇÃO. ESPÉCIE AMEAÇADA DE EXTINÇÃO. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA FEDERAL. I - Denúncia embasada em apreensão de pássaros de espécie ameaçada identificados por anilhas falsas. II - Crime contra a fauna cometido em unidade de conservação criada por decreto federal e fiscalizada por autarquia federal, evidenciando o interesse da União. III - Espécie que consta na Lista Nacional de Espécies da Fauna Brasileira Ameaçada de Extinção (Instrução Normativa n. 3, de 27 de maio de 2003, do Ministério do Meio Ambiente), o que evidencia prejuízo direto a interesse da União e, por conseqüência, a competência da Justiça Federal. IV - Recurso ministerial provido.

Data do Julgamento : 05/10/2016
Data da Publicação : 19/10/2016
Classe/Assunto : RSE - Recurso em Sentido Estrito - Recursos - Processo Criminal
Órgão Julgador : 1ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a) : ABEL GOMES
Comarca : TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Tipo : Acórdão
Relator para acórdão : ABEL GOMES
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