TRF2 0500104-86.2016.4.02.5106 05001048620164025106
RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. ART. 296, §1º, I do CP e art. 29, §1º, III, c/c
§4º, I e §5º da Lei n.º 9.605/98. UNIDADE DE CONSERVAÇÃO. ESPÉCIE AMEAÇADA DE
EXTINÇÃO. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA FEDERAL. I - Denúncia embasada em apreensão
de pássaros de espécie ameaçada identificados por anilhas falsas. II - Crime
contra a fauna cometido em unidade de conservação criada por decreto federal
e fiscalizada por autarquia federal, evidenciando o interesse da União. III -
Espécie que consta na Lista Nacional de Espécies da Fauna Brasileira Ameaçada
de Extinção (Instrução Normativa n. 3, de 27 de maio de 2003, do Ministério
do Meio Ambiente), o que evidencia prejuízo direto a interesse da União e,
por conseqüência, a competência da Justiça Federal. IV - Recurso ministerial
provido.
Ementa
RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. ART. 296, §1º, I do CP e art. 29, §1º, III, c/c
§4º, I e §5º da Lei n.º 9.605/98. UNIDADE DE CONSERVAÇÃO. ESPÉCIE AMEAÇADA DE
EXTINÇÃO. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA FEDERAL. I - Denúncia embasada em apreensão
de pássaros de espécie ameaçada identificados por anilhas falsas. II - Crime
contra a fauna cometido em unidade de conservação criada por decreto federal
e fiscalizada por autarquia federal, evidenciando o interesse da União. III -
Espécie que consta na Lista Nacional de Espécies da Fauna Brasileira Ameaçada
de Extinção (Instrução Normativa n. 3, de 27 de maio de 2003, do Ministério
do Meio Ambiente), o que evidencia prejuízo direto a interesse da União e,
por conseqüência, a competência da Justiça Federal. IV - Recurso ministerial
provido.
Data do Julgamento
:
05/10/2016
Data da Publicação
:
19/10/2016
Classe/Assunto
:
RSE - Recurso em Sentido Estrito - Recursos - Processo Criminal
Órgão Julgador
:
1ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a)
:
ABEL GOMES
Comarca
:
TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Tipo
:
Acórdão
Relator para
acórdão
:
ABEL GOMES
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