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Jurisprudência


TRF2 0500110-88.2015.4.02.5119 05001108820154025119

Ementa
PENAL - PROCESSUAL PENAL - RECURSO EM SENTIDO ESTRITO DO RÉU RECEBIDO COMO APELAÇÃO - ART. 121, § 2º, II, III E IV, DO CP - HOMICÍDIO DE OFICIAL DE JUSTIÇA QUE TENTAVA CITAR A MÃE DO RÉU PARA UMA AUDIÊNCIA TRABALHISTA - INCIDENTE DE INSANIDADE MENTAL- LAUDO PERICIAL - ART. 26, PARÁGRAFO ÚNICO DO CP - DECISÃO DE HOMOLOGAÇÃO DO LAUDO CONCLUINDO PELA SEMI- IMPUTABILIDADE DO RÉU E DETERMINANDO O PROSSEGUIMENTO DO FEITO ENCONTRA-SE CORRETA - APELAÇÃO DO RÉU DESPROVIDA. I- Recurso em Sentido Estrito, recebido como Apelação, em face de decisão que homologou laudo pericial, em incidente de insanidade mental, concluindo pela semi-imputabilidade do denunciado e determinando o prosseguimento do feito. A presente ação penal imputa, ao réu, o crime de homicídio contra o Oficial de Justiça que tentava citar a mãe do acusado para uma audiência trabalhista. II- Em seu recurso, o réu irresigna-se com o resultado do referido laudo, sob o argumento de que, em outra ação penal, perante a Justiça Estadual, foi elaborado laudo pericial que teria atestado a inimputabilidade do acusado, em razão da mesma doença (esquizofrenia). III- Improcede a alegação do réu, vez que a redação do laudo pericial se adequa, a teor do art. 26, parágrafo único, do CP, ao conceito de semi-imputabilidade, como bem observou o juiz a quo. Ademais, a utilização de laudos produzidos em outros processos é inadmissível, mormente diante da existência de perícia nos autos e submetida à quesitação das partes e do próprio juízo. Afirma Guilherme Nucci, "deve-se apurar a imputabilidade penal, em cada caso, razão pela qual não é cabível a utilização de laudos produzidos em outros processos do mesmo acusado". IV- Com efeito, verifica-se que o laudo pericial encontra-se bem fundamentado, apresentando detalhes, respondendo a todos os quesitos, e concluindo, de forma legal e técnica, que o acusado "era inteiramente capaz de entender o caráter ilícito do fato", mas "não era inteiramente capaz de determinar-se de acordo com o entendimento do fato". V- Apelação desprovida para manter a decisão que homologou o laudo pericial, elaborado em incidente de insanidade mental, e que determinou o prosseguimento do feito.

Data do Julgamento : 25/07/2016
Data da Publicação : 26/08/2016
Classe/Assunto : Ap - Apelação - Recursos - Processo Criminal
Órgão Julgador : 2ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a) : MESSOD AZULAY NETO
Comarca : TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Tipo : Acórdão
Relator para acórdão : MESSOD AZULAY NETO
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