TRF2 0500113-61.2015.4.02.5113 05001136120154025113
PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. USO DE DOCUMENTO FALSO. MATERIALIDADE E
AUTORIA. DOSIMETRIA. MANUTENÇÃO DA PENA. PROVIMENTO DO RECURSO. 1- Uso de
Carteira Nacional de Habilitação falsa, apresentada a Policiais Rodoviários
Federais. Materialidade e autoria comprovadas, com base no laudo pericial e
confissão em sede policial, confirmada em juízo. 2- Pena base fixada pouco
acima do mínimo legal mantida. Mantida a substituição da pena privativa
de liberdade por restritiva de direito. 3- Apelação desprovida. Mantida
a condenação.
Ementa
PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. USO DE DOCUMENTO FALSO. MATERIALIDADE E
AUTORIA. DOSIMETRIA. MANUTENÇÃO DA PENA. PROVIMENTO DO RECURSO. 1- Uso de
Carteira Nacional de Habilitação falsa, apresentada a Policiais Rodoviários
Federais. Materialidade e autoria comprovadas, com base no laudo pericial e
confissão em sede policial, confirmada em juízo. 2- Pena base fixada pouco
acima do mínimo legal mantida. Mantida a substituição da pena privativa
de liberdade por restritiva de direito. 3- Apelação desprovida. Mantida
a condenação.
Data do Julgamento
:
29/09/2016
Data da Publicação
:
13/10/2016
Classe/Assunto
:
Ap - Apelação - Recursos - Processo Criminal
Órgão Julgador
:
1ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a)
:
ABEL GOMES
Comarca
:
TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Tipo
:
Acórdão
Relator para
acórdão
:
ABEL GOMES
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