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Jurisprudência


TRF2 0500113-61.2015.4.02.5113 05001136120154025113

Ementa
PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. USO DE DOCUMENTO FALSO. MATERIALIDADE E AUTORIA. DOSIMETRIA. MANUTENÇÃO DA PENA. PROVIMENTO DO RECURSO. 1- Uso de Carteira Nacional de Habilitação falsa, apresentada a Policiais Rodoviários Federais. Materialidade e autoria comprovadas, com base no laudo pericial e confissão em sede policial, confirmada em juízo. 2- Pena base fixada pouco acima do mínimo legal mantida. Mantida a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direito. 3- Apelação desprovida. Mantida a condenação.

Data do Julgamento : 29/09/2016
Data da Publicação : 13/10/2016
Classe/Assunto : Ap - Apelação - Recursos - Processo Criminal
Órgão Julgador : 1ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a) : ABEL GOMES
Comarca : TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Tipo : Acórdão
Relator para acórdão : ABEL GOMES
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