TRF2 0500120-31.2011.4.02.5101 05001203120114025101
EMBARGOS À EXECUÇÃO. DECLARAÇÃO DE RENDIMENTOS. PROCESSO ADMINISTRATIVO EM
ANDAMENTO. SUSPENSÃO DA EXIGIBILIDADE DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO. 1 - Embora o
crédito tributário tenha sido constituído pelo próprio contribuinte através de
apresentação da declaração de rendimentos, temos que o pedido de compensação,
introduzido na Declaração de Compensação (DECOMP), deve ser analisado pela
autoridade administrativa, sendo certo que, em sendo constatada qualquer
irregularidade no procedimento ou sua ineficácia, para os fins de extinção
do crédito tributário, dela deverá o contribuinte ser notificado, antes da
propositura da execução fiscal, sob pena de violação aos princípios do devido
processo legal administrativo, da ampla defesa e do contraditório. Suspensão
da Exigibilidade do Crédito Tributário (art. 151, III, do CTN). 2 - Apelação
e remessa necessária improvidas.
Ementa
EMBARGOS À EXECUÇÃO. DECLARAÇÃO DE RENDIMENTOS. PROCESSO ADMINISTRATIVO EM
ANDAMENTO. SUSPENSÃO DA EXIGIBILIDADE DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO. 1 - Embora o
crédito tributário tenha sido constituído pelo próprio contribuinte através de
apresentação da declaração de rendimentos, temos que o pedido de compensação,
introduzido na Declaração de Compensação (DECOMP), deve ser analisado pela
autoridade administrativa, sendo certo que, em sendo constatada qualquer
irregularidade no procedimento ou sua ineficácia, para os fins de extinção
do crédito tributário, dela deverá o contribuinte ser notificado, antes da
propositura da execução fiscal, sob pena de violação aos princípios do devido
processo legal administrativo, da ampla defesa e do contraditório. Suspensão
da Exigibilidade do Crédito Tributário (art. 151, III, do CTN). 2 - Apelação
e remessa necessária improvidas.
Data do Julgamento
:
07/06/2016
Data da Publicação
:
13/06/2016
Classe/Assunto
:
APELREEX - Apelação / Reexame Necessário - Recursos - Processo Cível e
do Trabalho
Órgão Julgador
:
4ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a)
:
LUIZ ANTONIO SOARES
Comarca
:
TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Tipo
:
Acórdão
Relator para
acórdão
:
LUIZ ANTONIO SOARES
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