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Jurisprudência


TRF2 0500120-31.2011.4.02.5101 05001203120114025101

Ementa
EMBARGOS À EXECUÇÃO. DECLARAÇÃO DE RENDIMENTOS. PROCESSO ADMINISTRATIVO EM ANDAMENTO. SUSPENSÃO DA EXIGIBILIDADE DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO. 1 - Embora o crédito tributário tenha sido constituído pelo próprio contribuinte através de apresentação da declaração de rendimentos, temos que o pedido de compensação, introduzido na Declaração de Compensação (DECOMP), deve ser analisado pela autoridade administrativa, sendo certo que, em sendo constatada qualquer irregularidade no procedimento ou sua ineficácia, para os fins de extinção do crédito tributário, dela deverá o contribuinte ser notificado, antes da propositura da execução fiscal, sob pena de violação aos princípios do devido processo legal administrativo, da ampla defesa e do contraditório. Suspensão da Exigibilidade do Crédito Tributário (art. 151, III, do CTN). 2 - Apelação e remessa necessária improvidas.

Data do Julgamento : 07/06/2016
Data da Publicação : 13/06/2016
Classe/Assunto : APELREEX - Apelação / Reexame Necessário - Recursos - Processo Cível e do Trabalho
Órgão Julgador : 4ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a) : LUIZ ANTONIO SOARES
Comarca : TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Tipo : Acórdão
Relator para acórdão : LUIZ ANTONIO SOARES
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