TRF2 0500131-09.2015.4.02.5105 05001310920154025105
PENAL. CONTRABANDO POR ASSIMILAÇÃO. MÁQUINAS ELETRÔNICAS
PROGRAMADAS. MATERIALIDADE E AUTORIA. COMPROVAÇÃO. NÃO INCIDÊNCIA DE ERRO
DE TIPO. CONDENAÇÃO. FATOS ANTERIORES À LEI N.º 13.008/2014. I. Autoria e
materialidade comprovadas quanto ao tipo penal do art. 334, §1º do CP e não
atestada a materialidade acerca do art. 2º, IX da Lei n.º1521/51. II. Erro de
tipo afastado diante de réu com condenação pelo mesmo tipo penal, envolvendo
apreensão em data anterior. III. Recurso ministerial e defensivo não providos.
Ementa
PENAL. CONTRABANDO POR ASSIMILAÇÃO. MÁQUINAS ELETRÔNICAS
PROGRAMADAS. MATERIALIDADE E AUTORIA. COMPROVAÇÃO. NÃO INCIDÊNCIA DE ERRO
DE TIPO. CONDENAÇÃO. FATOS ANTERIORES À LEI N.º 13.008/2014. I. Autoria e
materialidade comprovadas quanto ao tipo penal do art. 334, §1º do CP e não
atestada a materialidade acerca do art. 2º, IX da Lei n.º1521/51. II. Erro de
tipo afastado diante de réu com condenação pelo mesmo tipo penal, envolvendo
apreensão em data anterior. III. Recurso ministerial e defensivo não providos.
Data do Julgamento
:
22/11/2016
Data da Publicação
:
19/12/2016
Classe/Assunto
:
Ap - Apelação - Recursos - Processo Criminal
Órgão Julgador
:
1ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a)
:
ANTONIO IVAN ATHIÉ
Comarca
:
TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Tipo
:
Acórdão
Relator para
acórdão
:
ABEL GOMES