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Jurisprudência


TRF2 0500160-71.2015.4.02.5101 05001607120154025101

Ementa
PENAL - APELAÇÃO CRIMINAL DO RÉU - ART. 171, § 3º C/C ART. 14, II E ART. 304 C/C ART. 299, TODOS DO CP - TENTATIVA DE MOVIMENTAR CONTA BANCÁRIA DE UMA IDOSA DE 95 ANOS DE IDADE, ATRAVÉS DE UMA PROCURAÇÃO IDEOLOGICAMENTE FALSA - MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS - ART. 59, DO CP - DOSIMETRIA DA PENA ADEQUADA - PENA DE 1 ANO E 2 MESES DE RECLUSÃO -APELAÇÃO DO RÉU DESPROVIDA. I- Materialidade e autoria delitivas comprovadas: depoimento da gerente da CEF, no sentido de que o réu se apresentou como neto da vítima e tentou usar uma procuração, ideologicamente falsa, com amplos poderes, para movimentar a conta bancária da correntista, de 95 anos de idade. A versão do réu é inverossímil, pois como suposto consultor financeiro de Christian que dizia ser neto de CYRENE, não possuía qualquer conhecimento de matérias financeiras, bem como não tinha motivos para movimentar uma conta bancária e sacar os valores da pensão. II- O crime de uso de documento falso não se exauriu no estelionato porque a procuração conferia amplos poderes para representar a correntista no Ministério do Exército e em várias instituições bancárias; as demais alegações de flagrante esperado e de crime impossível são absolutamente incabíveis; o réu não logrou êxito, não por ineficácia do objeto, mas porque a gerente da CEF conhecia a correntista e porque ocorreram outras tentativas de fraude em face desta conta bancária. III- A dosimetria da pena foi adequada: para o estelionato tentado, foi considerado o vetor "circunstâncias" porque a vítima tinha 95 anos de idade, por ser a procuração, materialmente autêntica e pelo requinte da fraude; pena-base reduzida pela tentativa e aumentada pelo § 3º do art. 171, do CP. A pena do crime de documento falso foi fixada no mínimo legal. Assim, a pena definitiva, n/f art. 70, do CP, resultou em 1 ano e 2 meses de reclusão, tendo sido substituída por duas restritivas de direito. Não acolho o pleito de isenção de custas, cuja imposição decorre de lei e sua cobrança fica sobrestada, em caso de pobreza, por 5 anos, a teor do art. 12 da Lei 1.060/50 IV- Apelação do réu desprovida para manter, in totum, a sentença recorrida.

Data do Julgamento : 23/03/2017
Data da Publicação : 03/04/2017
Classe/Assunto : Ap - Apelação - Recursos - Processo Criminal
Órgão Julgador : 2ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a) : MESSOD AZULAY NETO
Comarca : TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Tipo : Acórdão
Relator para acórdão : MESSOD AZULAY NETO
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